Vulnerável é um adjetivo de dois gêneros que significa que alguém ou algo se encontra suscetível a ser ofendido, ferido ou tocado. É o mesmo que frágil ou incapaz. A palavra vulnerabilidade é de origem latina vulnerabile, a qual indica poucas defesas que um indivíduo possui.
Quando empregado para se referir a pessoas, é comum atribuí-lo a idosos, crianças e mulheres, que são considerados como os mais frágeis ao enfrentarem qualquer ação ou movimento contra a sua integridade.
O direito penal brasileiro trata juridicamente o problema do estupro de vulnerável como uma penalidade, conforme a lei nº 12.015 de Agosto de 2009, a qual substitui o artigo 224 do Código Penal.
Sendo assim, a presunção de violência tornou-se absoluta. Em outras palavras, o estupro de vulnerável é considerado quando a vítima não possui a chamada maturidade devida para as práticas sexuais, ou seja, quando ela possui idade inferior a 14 anos ou ainda quando é portadora de deficiência mental.
Contudo, essa lei protege também os casos em que a vítima encontra-se dopada ou embriagada, já que a mesma não consegue responder de forma consciente, em gestos, palavras e movimentos corporais a ação realizada por outrem contra ela.
Dá-se o nome de vulnerável a espécie que se encontra em estado de perigo, o qual pode desencadear em sua extinção. Tal título é dado pela União Internacional para Conservação da natureza (IUCN, em inglês). Basicamente, as condições de vulnerabilidade são provocadas pela destruição e perda de habitat.
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