Violência doméstica é caracterizada por qualquer forma de violência praticada dentro do contexto familiar, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial.
De acordo com as leis, as definições inerentes ao conceito de violência doméstica são:
Violência física
Qualquer comportamento que ocasione dano ou comprometimento à integridade física e/ou à saúde do corpo.
Violência sexual
Constitui violência sexual qualquer tipo de conduta que obrigue uma pessoa a presenciar ou participar de atos de natureza sexual sem seu consentimento, através de ameaça, uso de força física, coação, suborno, chantagem ou intimidação.
Outras práticas classificadas como violência sexual são:
-obrigar alguém a comercializar ou utilizar sua sexualidade sem sua vontade e/ou autorização;
-impedir o uso de métodos anticoncepcionais;
-impor o casamento, aborto, gravidez ou prostituição;
-quaisquer outras formas de limitação ou anulação dos direitos sexuais e reprodutivos.
Violência psicológica
Condutas que causem danos à saúde psicológica, diminuição da autoestima ou que atrapalhem o desenvolvimento pessoal. Dentre essas condutas estão:
-controle de ações, crenças, decisões e comportamentos;
-manipulação;
-constrangimento;
-humilhação;
-vigilância constante;
-perseguição;
-chantagem;
-ridicularização;
-insultos;
-isolamento;
-limitação do direito de ir e vir;
-exploração.
Violência moral
A violência de ordem moral é qualquer ato que caracterize difamação, calúnia ou injúria.
Violência patrimonial
É a destruição (parcial ou total), retenção ou privação da posse de:
-documentos pessoais;
-instrumentos de trabalho;
-objetos;
-bens;
-valores.
Muitas pessoas acreditam que apenas mulheres são vítimas da violência doméstica, porém, o problema não se restringe ao sexo feminino. Existem inúmeros casos em que é o homem que sofre a violência.
A violência contra as crianças e contra os idosos também são formas de violência doméstica.
A violência doméstica é um problema que dificilmente vem a público. Agressor e vítima não relatam os acontecimentos a ninguém. Normalmente, o elo que mantém o relacionamento é uma dependência, que pode ser financeira ou mesmo emocional.
A vítima costuma manter o segredo por medo de represálias, por vergonha, pelo receio de que ninguém acredite ou mesmo por sentimento de culpa.
O mecanismo psicológico que se estabelece dentro do relacionamento atribui um grande poder para o agressor, poder este em que ambos os envolvidos creem, uma relação de submissão, alimentada pelo comportamento de todos os envolvidos.
O agressor justifica para a vítima que é ela a culpada por seu comportamento agressivo. Em muitos casos, a vítima realmente acredita que é a responsável, o que dificulta mais ainda o combate ao problema.
Vista de fora, a família costuma parecer normal.
Nos casos em que o agressor se arrepende, ele promete que a violência não vai se repetir, mas o comportamento sempre volta a acontecer.
Desta forma, muitos dos casos de violência doméstica se arrastam por muitos anos, às vezes, por toda a vida. O relacionamento que se estabelece é uma espécie de co-dependência.
A violência praticada contra crianças e adolescentes é ainda mais grave, pois pode ocasionar problemas no desenvolvimento físico e/ou mental da vítima.
Ambientes familiares violentos constituem a principal causa que leva crianças a viver nas ruas.
A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, tem como objetivo combater e prevenir a violência doméstica praticada especificamente contra a mulher.
De acordo com a lei, considera-se violência doméstica qualquer conduta citada acima que ocorra:
-na unidade doméstica: que é o local onde convivem permanentemente pessoas que possuam ou não vínculos familiares, mesmo aquelas que são agregadas apenas esporadicamente.
-na família: o grupo de pessoas unidas por laços de afinidade ou pelos laços naturais;
-na relação íntima de afeto, independente do casal morar no mesmo local ou não.
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