Usufruto é um substantivo masculino derivado do latim usus fructus (que significa algo como o uso dos frutos). Usufruto é aquilo que se usufrui, tudo o que se pode fruir, que se pode desfrutar, tudo aquilo de que se colhem os frutos.
O significado de usufruto é também a usufruição, ou seja, o ato ou o efeito de usufruir.
Usufruto é uma palavra muito comum no campo do direito, em que significa o direito que uma pessoa tem de se beneficiar dos frutos e das utilidades de certo bem que não lhe pertence, por período de tempo determinado ou vitalício. Esta pessoa é chamada de usufrutuário e tem como dever conservar a integridade do patrimônio que usufrui sem jamais alterar sua destinação ou substância.
De acordo com o artigo 1.225, IV do Novo Código Civil, o usufruto é um dos direitos reais e está regulamentado pelos artigos de 1.390 a 1.411 do mesmo código.
Dentre as principais regulamentações que envolvem o usufruto estão:
-no caso de usufruto de bem imóvel, o registro deve ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, desde que não configure usucapião;
-o direito ao usufruto é inalienável.
O usufruto pode se estender ao patrimônio completo do nu-proprietário (usufruto pleno) ou em parte dele (usufruto restrito).
Direitos do usufrutuário
O código civil concede ao usufrutuário a posse, a administração e o uso dos frutos advindos do bem em questão.
Para o caso de títulos de crédito, o usufruto dá ao usufrutuário o direito aos rendimentos até a extinção do usufruto. Quando há dívidas, cabe também ao usufrutuário fazer a cobrança e o valor recebido deve ser aplicado em títulos da mesma natureza (ou em títulos da dívida pública federal).
O usufrutuário só poderá alterar a destinação econômica do bem com autorização expressa do proprietário.
Deveres do usufrutuário
Os bens envolvidos no usufruto precisam ser inventariados pelo usufrutuário (responsável também pelas custas deste inventário), com especificações do estado em que os bens estão. Ao término do usufruto, deverá restituir os bens ao proprietário no mesmo estado de conservação, exceto quando se tratar de deterioração natural ocorrida durante o uso regular do bem.
Outras despesas com a conservação são obrigações do usufrutuário; porém, caso o custo dos reparos necessários seja superior a dois terços do rendimento líquido anual do bem, é o dono quem deverá arcar com a despesa. Se houver a necessidade de reforma extraordinária, é também o proprietário quem deverá custear o reparo.
Os frutos percebidos pelo usufrutuário não são isentos de tributos.
Extingue-se o usufruto:
-no caso de bem imóvel, mediante cancelamento do registro feito no Cartório de Registro de Imóveis;
-quando do falecimento do usufrutuário;
-quando o usufrutuário renuncia a seu direito;
-quando termina o prazo estipulado;
-se a pessoa jurídica for extinta ou depois de trinta anos (o que ocorrer primeiro);
-quando o motivo que gerou o usufruto termina;
-quando o bem é destruído;
-nos casos em que o usufrutuário desrespeita algum de seus deveres;
-quando o usufrutuário não reclama os frutos.
O usufruto pode ter período previamente estipulado ou pode durar até o fim da vida do usufrutuário, extinguindo-se apenas quando ele falece.
A doação com usufruto é um recurso bastante simplificador para o caso de donos de imóveis que pretendem deixar tais bens para herdeiros específicos.
Quando alguém falece, tudo o que a pessoa possuía deve ser inventariado, antes que os herdeiros possam ter acesso a qualquer dos bens. Esse processo pode ser lento e costuma ser caro.
Quando o dono de um imóvel decide deixá-lo como herança, mas quer continuar morando ali até sua morte, a modalidade mais simples é a doação com usufruto. Isso significa que o imóvel já pertence ao herdeiro, porém, o proprietário doador tem direito de usufruto vitalício do imóvel.
Quando ele falecer, o usufruto se extingue e o imóvel passa automaticamente a pertencer ao herdeiro, sem necessidade da burocracia do inventário.
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