SESMT significa “Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho”, estabelecido pelo artigo 162 da CLT, “Consolidação das Leis do Trabalho” e regulamentado pela NR04, “Norma Regulamentadora 04”.
SESMT é a equipe que trabalha dentro de cada empresa para proteger a integridade física dos trabalhadores. Toda equipe de SESMT precisa obrigatoriamente ser composta por:
-engenheiro de segurança do trabalho;
-médico do trabalho;
-técnico de segurança no trabalho;
-enfermeiro;
-auxiliar de enfermagem.
A equipe SESMT tem o papel de promover a saúde dos trabalhadores e garantir a segurança no ambiente de trabalho. O trabalho do SESMT consiste em ações de prevenção a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Os profissionais que compõe o SESMT usam o know-how em engenharia de segurança e medicina no local de trabalho para reduzir quaisquer riscos a que o trabalhador fica exposto. É de responsabilidade do SESMT conscientizar o trabalhador sobre a importância das ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e orientá-lo quanto às formas de conservar sua saúde onde trabalha e em relação a utilização dos EPIs, “equipamento de proteção individual”. Outra função do SESMT é transmitir o conjunto de normas que regulamenta a segurança naquele ambiente de trabalho e assegurar o cumprimento delas.
Cabe ao SESMT o registro de quaisquer acidentes de trabalho, segundo os incisos 4.1, 1.2, 4.8.9 e 4.10 do artigo 162 da CLT.
A necessidade da criação do SESMT surgiu da pressão da Organização Internacional do Trabalho sobre o governo brasileiro por conta do número recorde de acidentes de trabalho e doenças adquiridas em função dele registrados no país. Em 1972, o governo brasileiro põe em prática um modelo completamente novo, sem nenhum precedente em nenhum lugar do mundo.
Os profissionais que comporiam o SESMT foram treinados e formados às pressas e orientados a ser autodidatas, ou seja, deveriam aprender a garantir a segurança no trabalho ao mesmo tempo em que eram obrigados a diminuir o número de acidentes e doenças ocupacionais.
No início, a implantação do modelo SESMT foi complicada, pois faltava às empresas e aos trabalhadores a compreensão de sua importância. Somente com o passar do tempo e a aquisição do conhecimento na prática, é que o modelo se consolidou e hoje é referência para países de todo o mundo.
EPI é todo equipamento de proteção individual que os trabalhadores devem utilizar. É obrigação da empresa o fornecimento de todo e qualquer EPI.
Cada ambiente de trabalho que contenha algum risco à saúde do trabalhador é contemplado com uma norma específica que estabelece quais são os requisitos de segurança obrigatórios a ele aplicados. Alguns exemplos são:
-serviços em eletricidade;
-máquinas e equipamentos;
-caldeiras e vasos de pressão;
-fornos;
-uso de substâncias explosivas, inflamáveis, combustíveis e resíduos industriais;
-construção civil;
-trabalhos a céu aberto;
-mineração;
-condições sanitárias;
-trabalho portuário;
-trabalho aquaviário;
-trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura;
-trabalho nos serviços de saúde
-espaços confinados;
-trabalho em altura.
Uma das normas contidas na regulamentação do SESMT diz respeito aos procedimentos de fiscalização das empresas e de autuação por infrações. Havendo irregularidades, existe a concessão de prazo para a correção das falhas de segurança e penalidades em forma de multas.
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