Revogar é um verbo que provém do latim, revocare que, por sua vez, é uma negação do verbo vocare, cujo significado é chamar. Seria, no sentido primitivo da palavra, deixar de chamar, ou expulsar, tornar nulo.
Revogar tem atualmente o significado de anular, desfazer, eliminar, derrogar, invalidar. A palavra revogar é empregada para se referir a algo que deixa de ter validade, cancelar uma decisão anterior ou fazer com que uma determinada ordem não tenha mais valor.
Revogar é utilizado para normas que deixam de valor, de pertencer ao conjunto jurídico das leis, e a revogação de uma lei, por exemplo, pode ocorrer de duas maneiras distintas: a dinâmica, quanto uma lei perde sua validade quando outra lei possui regras que não mais a habilitam, ou específica, quando uma lei simplesmente é eliminada por não atender mais aos interesses jurídicos.
A revogação pode ser feita para leis, decretos, regulamentos, portarias, medidas provisórias, prisão, procuração pública ou qualquer outro documento que esteja valendo, atendendo novas necessidades. Assim, qualquer lei ou ato que seja revogado, perde a sua vigência.
A revogação possui diversos tipos: