Ressalva é um substantivo feminino que pode ser sinônimo de retificação, emenda, correção, salvaguarda, errata e observação.
Quando se encontra um erro num texto e se escreve algo, como uma nota, que serve para assinalar e corrigir esse erro, também chamamos de ressalva. Em outros casos, a ressalva será justamente uma determinada anotação que irá tornar válida uma rasura ou algum tipo de correção feita em um texto ou documento.
Do ponto de vista legal ressalva pode ser uma cláusula que modifica os termos de um contrato ou de um documento, geralmente uma declaração, que tem como fim trazer algum tipo de proteção a determinada pessoa.
Ressalva ainda pode ser empregada como condição restritiva, no sentido de exceção ou restrição. E quanto a essa acepção podemos usar como exemplo: “A professora mais uma vez deu nota 10 ao Roberto, mas dessa vez elencou algumas ressalvas.” Ou ainda: “O juiz lhe deu liberdade, mas com a ressalva dele não se aproximar da esposa e dos filhos”.
A ressalva aparece também relacionada a rescisão de contrato de trabalho. Se um trabalhador é demitido, pode ser que seja necessário que algumas ressalvas sejam feitas na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Essas ressalvas podem, por exemplo, garantir alguma quantia devida que no ato da rescisão do seu contrato não lhe foram pagas.
É chamado também de ressalva ao documento que garante que o cidadão foi dispensado do serviço militar ou justificou conforme determina a lei o descumprimento de algum compromisso eleitoral.
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