Significado de Ponto facultativo


O que é Ponto facultativo



Ponto facultativo é uma expressão. Ponto é um substantivo masculino que se origina do Latim punctum, particípio passado de pungere, que orginalmente significava “furar, espetar”.

Já facultativo é um adjetivo e substantivo masculino, também originário do Latim: de facultas, que quer dizer “poder, capacidade, riqueza”.

O significado de Ponto facultativo é um decreto instituído por um dos órgãos de um governo – tanto na esfera municipal, quanto estadual ou federal – que determina a dispensa do funcionamento obrigatório de seus órgãos em dias em que se comemoram determinadas datas importantes.

Cada esfera de governo tem a responsabilidade de decretar quais são os pontos facultativos que se referem aos órgãos integrantes da administração pública local.

Nesse caso, nos pontos facultativos as empresas comerciais e institucionais podem optar ou não pela decisão de exercer o seu dia de trabalho.

Em geral, esse decreto é válido para servidores municipais, estaduais e federais, porém muitas empresas privadas também adotam tal medida. Isso quer dizer que o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação de serviços, ao mesmo se ele decidir a presença do ponto facultativo.

Dentro desse caso – das empresas privadas – o ponto facultativo pode ser acordado entre os funcionários e o empregador.

Na legislação atual, a principal referência ao ponto facultativo está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nela, está descrito que o empregador não tem obrigação de dispensa em pontos facultativos, pois não é feriado: é ele que possui a discricionariedade de fechar a empresa nesse dia ou não.

Diferença entre Ponto Facultativo e Feriado

Existe diferença entre ponto facultativo e feriado, embora muitos trabalhadores e empregadores se confundam entre os dois termos.

Como comentado, o ponto facultativo não impede que o órgão trabalhe naquele determinado dia – é o empresário que decide se deseja ou não dar folga aos funcionários.

O trabalho, nesses casos em que há liberalidade por parte da organização para que o ponto facultativo aconteça, pode ser compensado em uma data qualificada, sendo que os funcionários não têm direito a qualquer remuneração especial.

Já o feriado garante folga obrigatória, sem que haja desconto na remuneração dos funcionários. Os feriados são datas decretadas e oficializadas em calendários municipais, estaduais ou nacionais e estão também presentes na CLT e na Lei nº 605/49.

Existem casos em que a lei permite o trabalho nos dias de feriado – desde que haja previsão legal e/ou convencional ou ainda por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) -, contudo há o direito a um novo pagamento de dia trabalhado, o qual não poderá ser compensado oportuna e posteriormente.

Quais os principais Pontos facultativos e Feriados no Brasil?

Anualmente, os governos fazem a publicação em seus Diários Oficiais sobre as datas de respectivos pontos facultativos e feriados.

Feriados

No Brasil, são considerados os seguintes feriados anuais:

  • Confraternização Universal (em 1º de janeiro),
  • Paixão de Cristo (na sexta-feira antes da Páscoa),
  • Tiradentes (em 21 de abril),
  • Dia Mundial do Trabalho/Dia do Trabalhador (em 1º de maio),
  • Independência do Brasil (em 7 de setembro),
  • Nossa Senhora Aparecida (em 12 de outubro),
  • Finados (em 2 de novembro),
  • Proclamação da República (em 15 de novembro),
  • Natal (em 25 de dezembro).

Pontos facultativos

Já os pontos facultativos que podem existir no país são:

  • Carnaval,
  • Quarta-feira de Cinzas,
  • Corpus Christi,
  • Dia do Servidor Público (28 de outubro).

Tais pontos facultativos podem ter datas diferentes a cada ano, pois dependem de outros eventos anteriores para estipular um dia concreto.

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