Ponto facultativo é uma expressão. Ponto é um substantivo masculino que se origina do Latim punctum, particípio passado de pungere, que orginalmente significava “furar, espetar”.
Já facultativo é um adjetivo e substantivo masculino, também originário do Latim: de facultas, que quer dizer “poder, capacidade, riqueza”.
O significado de Ponto facultativo é um decreto instituído por um dos órgãos de um governo – tanto na esfera municipal, quanto estadual ou federal – que determina a dispensa do funcionamento obrigatório de seus órgãos em dias em que se comemoram determinadas datas importantes.
Cada esfera de governo tem a responsabilidade de decretar quais são os pontos facultativos que se referem aos órgãos integrantes da administração pública local.
Nesse caso, nos pontos facultativos as empresas comerciais e institucionais podem optar ou não pela decisão de exercer o seu dia de trabalho.
Em geral, esse decreto é válido para servidores municipais, estaduais e federais, porém muitas empresas privadas também adotam tal medida. Isso quer dizer que o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação de serviços, ao mesmo se ele decidir a presença do ponto facultativo.
Dentro desse caso – das empresas privadas – o ponto facultativo pode ser acordado entre os funcionários e o empregador.
Na legislação atual, a principal referência ao ponto facultativo está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nela, está descrito que o empregador não tem obrigação de dispensa em pontos facultativos, pois não é feriado: é ele que possui a discricionariedade de fechar a empresa nesse dia ou não.
Existe diferença entre ponto facultativo e feriado, embora muitos trabalhadores e empregadores se confundam entre os dois termos.
Como comentado, o ponto facultativo não impede que o órgão trabalhe naquele determinado dia – é o empresário que decide se deseja ou não dar folga aos funcionários.
O trabalho, nesses casos em que há liberalidade por parte da organização para que o ponto facultativo aconteça, pode ser compensado em uma data qualificada, sendo que os funcionários não têm direito a qualquer remuneração especial.
Já o feriado garante folga obrigatória, sem que haja desconto na remuneração dos funcionários. Os feriados são datas decretadas e oficializadas em calendários municipais, estaduais ou nacionais e estão também presentes na CLT e na Lei nº 605/49.
Existem casos em que a lei permite o trabalho nos dias de feriado – desde que haja previsão legal e/ou convencional ou ainda por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) -, contudo há o direito a um novo pagamento de dia trabalhado, o qual não poderá ser compensado oportuna e posteriormente.
Anualmente, os governos fazem a publicação em seus Diários Oficiais sobre as datas de respectivos pontos facultativos e feriados.
No Brasil, são considerados os seguintes feriados anuais:
Já os pontos facultativos que podem existir no país são:
Tais pontos facultativos podem ter datas diferentes a cada ano, pois dependem de outros eventos anteriores para estipular um dia concreto.
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