Significado de Plataforma Continental


O que é Plataforma Continental



Plataforma continental é um nome técnico. A palavra plataforma vem do Francês plate-forme, que significa “apoio horizontal amplo”, do Latim vulgar plattus (do Grego platus), que significa “achatado e largo, de superfície com pouco relevo”, mais forma, que quer dizer “aspecto, aparência, molde”.

Já continental é um termo derivado de continente, que por sua vez, vem do Latim continere, que quer dizer “manter unido, abarcar, conservar”.

O que é Plataforma continental:

O significado de Plataforma continental é uma expressão que designa a orla dos continentes, isto é, é a faixa de terra submersa que está na costa do continente e que se prolonga até o mar. Esta é a parte menos profunda dos oceanos, pois está mais próxima da costa.

Este nome técnico faz parte da área da geologia, assim como para a oceanografia, geografia e geomorfologia.

A plataforma continental, portanto, começa na linha da costa e se prolonga até o mar – ela termina em um suave declive, dando origem ao talude continental, que, a partir daí, o declive se torna acentuado e marca o início do mar profundo.

As terras continentais possuem plataformas continentais com extensão e profundidade variáveis – depende da evolução geológica do continente ou do país –, porém uma média afirma que esta extensão permanece entre 70 a 90 quilômetros, sendo que sua profundidade tem em média 200 metros.

Ainda na área da plataforma continental existe a zona econômica exclusiva, sendo conceituada como uma faixa situada entre 12 a 200 milhas marítimas (200 milhas marítimas é o equivalente a 370 quilômetros), que o país costeiro possui prioridade (no caso é um direito de soberania, para ser mais claro) na utilização dos recursos naturais do mar e também é o responsável pela gestão ambiental.

A ZEE (zona econômica exclusiva) do Brasil possui cerca de 3,6 milhões de quilômetros quadrados e é chamada pela Marinha do Brasil como “Amazônia Azul” pela riqueza natural e importância estratégica.

Importância econômica

Uma plataforma continental pode somente ser explorada pelo país (ou países) que a pertencem, exceto em casos de acordo ou contrato legal.

Dessa forma, o país costeiro tem direitos de soberania sobre a plataforma continental de sua correspondência, tendo livre acesso à exploração e aproveitamento dos recursos naturais.

Por isso, a plataforma continental tem grande importância econômica. É nela que se encontra uma diversidade espetacular de vida marinha em grande concentração. As pescas são uma das atividades exercidas nas plataformas continentais, mas também destacam-se a exploração petrolífera e a prospecção.

A plataforma continental é alvo de muitos estudos pela grande fonte de recursos naturais. Caso outros países tenham interesse em realizar investigações científicas como, por exemplo, na plataforma continental brasileira, estes deverão pedir permissão ao Governo.

Direito internacional

Com a necessidade de estabelecer parâmetros sobre o domínio marítimo internacional, foi criada a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (em inglês, United Nations Convention on the Law of the Sea), em 10 de dezembro de 1982 em Montego Bay, na Jamaica.

Nesta ocasião, foi celebrado um tratado multilateral que definia os conceitos do direito internacional referentes às plataformas continentais, assim como outros assuntos marítimos, como é o caso do:

  • Mar territorial,
  • Zona econômica exclusiva,
  • Zona contígua,
  • Plataforma continental ampliada, entre outros.

Além disso, foi-se estabelecido princípios gerais da exploração dos recursos naturais no mar.

A CNUDM estipulou que a área de exploração de uma plataforma continental não pode ultrapassar as 200 milhas. Ainda em um dos artigos da Convenção, há permissão de pedir ampliação desta plataforma continental até 350 milhas – o Brasil foi um dos países que solicitou este aumento.

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