O PIS, ou Programa de Integração Social, é uma contribuição tributária direcionada às pessoas jurídicas e garantida pela Lei Complementar n° 07/1970. Essa contribuição tem como intuito formar um fundo monetário para financiar o pagamento do abono salarial, seguro desemprego e participações nas receitas das empresas.
O PIS é um tributo sobre o lucro que as empresas privadas pagam, sem descontar nada do empregado. Quando criado, sua filosofia inicial era distribuir entre todos os trabalhadores do país a sua parte nos lucros das empresas, em abonos e rendimentos (estes somente para os cadastrados até 04/10/88), independentemente de qual tenham trabalhado, assim reforçando a integração do trabalhador no crescimento das empresas, além de viabilizar uma maior distribuição de renda à nível nacional, dinamizando a economia.
Todo empregador deve depositar um percentual da folha de pagamento dos trabalhadores em um fundo específico que funciona como uma poupança, e esse percentual varia de acordo com o regime de tributação de cada empresa ou órgão. Então o trabalhador cadastrado há mais de cinco anos no PIS/PASEP pode receber anualmente um abono no valor que equivale a um salário mínimo vigente.
O cadastramento no PIS é normalmente realizado pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador contratado, por meio do formulário do Documento de Cadastramento do NIS, conhecido também como DCN.
Quando cadastrado, o trabalhador empregado passa a ter um cartão e seu número de inscrição à disposição. Esse documento é o que possibilita a consulta e saques dos benefícios que o trabalhador pode receber, como por exemplo o Seguro-Desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Para os servidores públicos existe o PIS/PASEP, que funciona de forma similar, sendo o objetivo de ambos contribuir para o fundo de suporte ao trabalhador. Em ambos os casos os trabalhadores podem retirá-los após a aposentadoria, ou pelo herdeiro próximo (esposa, marido, filho, etc.), no caso de falecimento.
Criado pelo governo federal, o PIS é coordenado pela Caixa Econômica Federal. Quanto ao pagamento, o do PIS é realizado pela Caixa, enquanto o pagamento do PASEP é realizado pelo Banco do Brasil.
Para receber o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos exigidos pela lei. São eles:
PIS / PASEP
Enquanto o PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) se destina aos servidores públicos, civis ou militares. Ambos possuem os mesmos requisitos básicos para que seja possível o benefício.
Regimes Vigentes
Similar ao COFINS, atualmente o PIS vigora em dois regimes diferentes: o regime cumulativo e o não cumulativo. Suas principais características são: