Outorga é o ato de consentir algo para outra pessoa. Assim, a palavra pode ser sinônimo de conceder, autorizar, dar, transmitir, atribuir e etc. O termo outorga é muito usado na área do direito. Um advogado, por exemplo, precisa que seu cliente lhe autorize a agir em seu nome, ou seja, precisa que o cliente lhe outorgue esse direito.
Uma concessão que autorize alguém ou uma empresa a executar determinado serviço ou que dê o direito a uma pessoa fazer alguma coisa, também pode ser considerada como uma outorga. Nesse sentido a outorga requer um documento ou mesmo uma lei que lhe dê viabilidade legal.
Outorga da Água
A fim de garantir uma melhor utilização dos recursos hídricos do país, bem como efetuar o controle e fiscalização dessa utilização a Agência Nacional de Águas (ANA), criou a outorga de direito de recursos híbridos, conhecida como Outorga da Água. Assim, para a utilização de água para a irrigação, por exemplo, é necessária a devida concessão da ANA.
Outorga Conjugal
Um exemplo relativamente comum de outorga é aquela conhecida como outorga conjugal. No âmbito do Direito encontramos a definição de outorga marital, que é aquela em que o marido concede a sua esposa o direito de praticar certos atos legais, que sem a outorga não seriam possíveis. Do mesmo modo, temos a chamada outorga uxória, que é quando a esposa concede ao marido tais direitos.
Outorga Onerosa
Outro exemplo comum de outorga entendida como um instrumento jurídico é a outorga onerosa. Como o nome diz, ela é onerosa por requisitar um pagamento para que a permissão seja concedida.
Esse tipo de outorga é aquela que dá o direito de se construir além de certos limites que cada local tem previamente estabelecido por um coeficiente calculado e regulamentado pelo Poder Público. Com a Outorga Onerosa o cidadão ou empresário passa a ter o direito de ultrapassar esses limites em sua construção.
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