Nacionalidade é um substantivo abstrato que designa o vínculo de uma pessoa ou grupo a uma nação, integrando-se nesse vínculo os direitos e deveres – sejam eles públicos ou privados – que fazem do indivíduo um cidadão. Etimologicamente, a palavra nacionalidade é formada do radical “natio” (que significa nascimento e deriva do verbo “nascere”, ou nascer); outra possibilidade de origem é o termo “naitonalité”, em francês, que quer dizer “sentimento nacional”.
Nacionalidade tem, então, uma ligação com o significado de identidade. O indivíduo com uma nacionalidade possui um pertencimento e uma identificação com uma nação, ou com as características próprias daquela nação. Nesse contexto, o termo cidadania pode ser visto como um sinônimo para nacionalidade. Cidadania corresponde às ligações políticas e jurídicas – direitos e deveres – que uma pessoa tem com um Estado, ou uma nação.
Naturalidade X Naturalização
Um cidadão pode adquirir nacionalidade por meio da naturalidade (nascer naquela nação) ou por meio da naturalização (adquiri-la em algum momento após o nascimento, seguindo-se as especificações Constitucionais de cada Estado-nação). Em certos países, é possível obter-se a naturalidade, ou nacionalidade originária, por meio do jus sanguinis (direito de sangue) ou por meio do jus solis (direito de solo). Ou ainda por meio das duas modalidades em conjunto, como é feito no Brasil.
Neste caso, terá nacionalidade originária brasileira reconhecida uma pessoa que nascer em território brasileiro, mesmo que tenha outras origens hereditárias (jus solis), ou alguém que não tenha nascido no Brasil, mas tenha pai ou mãe brasileiro (jus sanguinis). Uma pessoa pode, ainda, ter a nacionalidade de duas nações, ou seja, ter dupla nacionalidade.
A naturalização, que é a nacionalidade adquirida, é aquela alcançada por vontade própria, quando o indivíduo decide se mudar para outro país e oficializar a vida no novo lugar ao requerer um processo de naturalização. Neste caso, o cidadão que adquire uma nova nacionalidade se torna um polipátrida.
Há, no entanto, um conflito negativo na nacionalidade, que é a condição do apátrida, ou seja, aquele que não tem pátria nenhuma. Neste caso, vale afirmar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, datada de 1948, profere que a nacionalidade é um direito de todos, sendo que é proibido que seja arbitrariamente negada, impedida ou mudada.
Benefícios da nacionalidade
O indivíduo possuidor de nacionalidade possui direitos que o tornam íntegro perante o Estado do qual faz parte como, por exemplo, residência, trabalho, voto, a possibilidade de ser voltado, proteção do Estado e a garantia de não ser expulso. A nacionalidade cumpre o papel de diferenciar nacionais e estrangeiros, um papel importante, levando-se em consideração que os direitos dos estrangeiros dentro de um país são diferentes dos direitos de um cidadão natural.
Isso também é importante caso um cidadão nacional decida sair do país, assim o cumprimento de seus direitos e deveres no país de origem pode lhe garantir proteção diplomática no exterior, bem como estreitar relações entre seu país e o país que passa a habitar (ou que visita), aumentando as chances de que consiga uma dupla ou multinacionalidade.
A nacionalidade é dada à pessoa, que passa a ter obrigações perante ao Estado ao qual está, ou passa a estar, registrada. Esta atribuição garante ao cidadão direitos e, também, deveres; que vão depender das normas constitucionais de cada Estado. Por exemplo, em alguns países, os homens são obrigados a se alistarem no serviço militar. Em outros, não.
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