Embora a liberdade de imprensa não seja tão discutida por nós, a liberdade de expressão é um tema que está sempre presente, em especial, quando queremos expor nossas opiniões em redes sociais – se essas opiniões forem sobre pessoas públicas, especialmente políticos, já ficamos com o “pé atrás”, não é mesmo?
Pois bem, vamos entender direito do que se tratam essas tais liberdades, a quem elas competem e seus respectivos limites:
Esse termo designa a liberdade que uma pessoa tem de se manifestar sobre os mais diferentes assuntos e das mais diferentes formas (artística, oral, escrita, etc.), garantindo o que é conhecido como livre expressão do pensamento e livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
Liberdade de expressão e democracia estão intrinsicamente ligados, pois esse princípio deve ser garantido pela constituição democrática. Durante uma ditadura militar, por exemplo, a liberdade de expressão é suprimida.
Os benefícios da liberdade de expressão:
• Debates livres e educados podem gerar boas propostas para a solução de problemas comunitários e nacionais;
• Pessoas que são bem informadas sobre o que acontece em sua comunidade podem interferir positivamente em questões públicas, como saúde, segurança e educação;
• Um povo que pode exprimir seus pensamentos publicamente e sem censura pode ser considerado um povo livre.
Ainda que os benefícios sejam grandes, é importante lembrar que na liberdade de expressão, limites são estipulados. Há uma linha que separa liberdade de desrespeito, violência e preconceito e ela não deve ser ultrapassada.
Diversas pessoas acreditam que pregar o ódio contra pessoas, grupos, classes e raças pode ser considerada simples liberdade de expressão, mas estão errados!
Existem restrições e parâmetros que devem ser seguidos ao exprimir opiniões sobre pessoas, por exemplo. Caso esses parâmetros não sejam respeitados, o indivíduo que opina pode ser processado por calúnia, injúria, difamação ou crime de ódio.
Ao ferir a liberdade alheia, você perde o próprio direito à liberdade. Essa ação pode ser dividida em:
1. Crimes contra a honra
A privacidade, intimidade, honra e imagem de outrem não podem ser violados. O Direito Penal institui a criminalização de atos cometidos contra a honra de alguém, seja modificando a forma como a sociedade a vê ou como ela própria passa a se enxergar.
Ou seja, o limite da liberdade de expressão é a dignidade alheia. Ir além desse limite constitui injúria, calúnia e/ou difamação e é passível de aplicação de penas: multa e prisão.
2. Discursos de ódio
Nesse caso, há o entendimento de que a segurança está acima da liberdade de expressão. Assim, uma pessoa ou grupo não pode se declarar a favor e estimular o genocídio de homossexuais, por exemplo, pois isso constitui um discurso de ódio.
Em suma: se o seu discurso causa prejuízos à segurança de uma pessoa ou um grupo, ele não caracteriza liberdade de expressão, mas um crime de ódio.
De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, há a garantia de acesso às mais diferentes informações e expressão de opiniões por parte de todos os indivíduos, pois isso constitui um direito fundamental da nação. No entanto, na prática isso geralmente não acontece.
Embora o Brasil tenha assinado o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (ONU), que garante o direito de expressão e segurança daquele que se expressa, sem risco de censuras e retaliações, ainda existe repressão a movimentos que exigem direitos, quebras de sigilo, processos realizados fora dos parâmetros legais estabelecidos, abuso de poder, etc.
Assim, pode-se afirmar que a liberdade de expressão é um direito que não está plenamente garantido para todos os indivíduos.
Agora que você já sabe mais sobre a liberdade de expressão, leia e entenda mais sobre a liberdade de imprensa para que enfim possa distinguir bem uma da outra:
Esse termo designa a garantia de publicação, acesso e divulgação de informações sem que essas sejam alvo de censuras e ações ostensivas por parte de órgãos do governo. Embora a liberdade de imprensa e democracia estejam relacionadas, a verdade é que esse é um direito que não é plenamente exercido pelos veículos de comunicação, que são censurados constantemente por pessoas de grande poder.
A importância de liberdade de imprensa está cunhada no fato de que durante o período da ditadura militar, esta foi completamente censurada e vítima de retaliações e, por isso, a Constituição de 1988 passa a assegurar os direitos relativos à imprensa e a informação, propondo que:
• Nenhuma lei pode restringir ou proibir a liberdade plena de informação jornalística;
• Censuras de natureza política, ideológica ou artística são vedadas;
• O direito de resposta é assegurado, sujeitando aquele que informa erroneamente à indenização por dano material ou moral.
Essa liberdade dos meios de comunicação é essencial para os membros de uma sociedade, tendo em vista que só assim denúncias do que está errado em empresas privadas e estatais podem ser feitas. Além disso, a liberdade de imprensa garante diferentes perspectivas sobre os mais diversos assuntos, gerando debates, reflexões e mudanças de pensamento.
A liberdade de imprensa não diz respeito apenas ao direito de um profissional do jornalismo de se expressar sobre os assuntos, mas também à segurança que esse mesmo profissional deve ter para fazê-lo. Levando isso em consideração, pode-se afirmar que o Brasil não é um país seguro para os jornalistas.
Dezenas de jornalistas brasileiros já foram agredidos ao exercerem sua profissão; outros foram ameaçados e intimidados. Alguns até mesmo foram mortos por causa das informações que detinham.
O Comitê de Proteção aos Jornalistas (CPJ) já chegou a declarar que o Brasil era o 11º país mais perigoso para os jornalistas exercerem sua profissão, enquanto a Repórteres sem Fronteiras ranqueou o Brasil em 104º lugar na Classificação Mundial de Liberdade de Imprensa, na qual constam 180 países.
O Artigo 220 da Constituição Federal de 1988, suas alíneas e incisos defendem a Liberdade de imprensa. Entre as medidas federais relacionadas a ela, estão:
• Regulação de diversões públicas com informações sobre natureza e faixa etária adequada para a exibição (cinemas, parques, programas de TV);
• Estabelecimento de defesa de propaganda de produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente;
• Adição de avisos sobre malefícios causados pelo uso de produtos como tabaco, agrotóxicos, bebidas alcoólicas e remédios;
• Proibição de monopólio de meios de comunicação social, de forma a evitar a manipulação de notícias;
• Independência de licença para publicação de veículo de comunicação impresso.
Ou seja, para ter a garantia de liberdade de imprensa, a lei regulamenta certos limites e regras que devem ser respeitadas.
Se você tem interesse em saber mais sobre esse assunto, saiba que Karl Marx (socialismo marxista) era um grande defensor da liberdade e combatente da censura. Por isso, ele publicou um livro chamado Liberdade de Imprensa, que pode ser facilmente encontrado à venda na Internet.
A diferença entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa reside na extensão de direitos: liberdade de expressão se estende a qualquer pessoa que more em território nacional, seja ela nativa ou estrangeira. A liberdade de imprensa se estende aos jornalistas e veículos de comunicação; é fruto da reivindicação de profissionais do jornalismo.
Embora a liberdade seja um estado efêmero e não uma condição permanente, é de extrema importância buscá-la de acordo com os limites impostos pela sociedade.
Você acha que o direito à liberdade de expressão e liberdade de imprensa são respeitados no Brasil? Comente!
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