Juros de mora é um valor que deve ser pago ao credor sempre que o devedor não cumprir com o prazo para um pagamento. Funciona como uma compensação dada ao credor pelo fato de o devedor não cumprir com sua obrigação até o dia que havia sido previamente estabelecido. Ao mesmo tempo, serve como um incentivo para que as contas sejam pagas em dia, para que elas não venham a pesar ainda mais no bolso.
Os juros de mora em geral são estipulados de forma legal pela equipe econômica do país, contudo, o valor a ser pago como juros pode ser estipulado entre as partes envolvidas na transação. Os juros de mora serão então um valor acrescido ao valor devido, uma porcentagem a mais que deverá ser paga ao credor pelo devedor.
De acordo com a lei, em relação ao atraso de pagamentos, temos também a multa de mora, que é uma pequena porcentagem de multa cobrada por cada dia de atraso no pagamento.
A multa de mora é diferente do juros de mora, pois os juros só são cobrados quando o pagamento é realizado no mês posterior àquele que havia sido previamente acordado para o pagamento da dívida. Ou seja, cada dia de atraso no pagamento implicará um percentual a mais cobrado relativo à multa de mora, contudo, quando esse atraso se estender até o mês seguinte, começa-se a ser cobrado os juros de mora que tem um cálculo mensal.
A Taxa Selic é a taxa de juros que deve ser aplicada em todo o Brasil e é definida mensalmente pelo COPOM, Comitê de Política Monetária. Selic é a abreviação de Sistema Especial de Liquidação e Custódia, e a taxa Selic deve ser definida todo o mês para regular as ações dos bancos e a arrecadação do governo, afetando toda a economia do país.
É a taxa Selic que será usada para calcular o valor que deverá ser pago no juros de mora, taxa que tem no Brasil ano após ano sido definida pelo COPOM como algumas das maiores taxas de juros do mundo.
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