Significado de Jurisdição


O que é Jurisdição



Jurisdição significa o poder conferido ao Estado de aplicar o Direito a um determinado caso.

Dentre os possíveis significados do termo jurisdição, também temos: a área territorial dentro da qual o referido poder/função do Estado, de aplicar a lei ao caso concreto, pode ser exercido (ambas definições estão de acordo com o termo jurisdição, novo CPC). Neste sentido, a Jurisdição é objeto de diversos estudos em diferentes áreas do Direito.

Os significados de jurisdição podem ser relativos à área em que um magistrado ou autoridade exerce o Poder Judiciário, sendo neste caso sinônimo de alçada.

Na linguagem coloquial, a palavra jurisdição pode ser empregada no sentido de competência, como na frase: “Interferir na relação deles, sendo os dois adultos e conscientes, está absolutamente fora da minha jurisdição!”.

O que é Jurisdição

Princípios e Características da Jurisdição

A Jurisdição possui princípios e características próprios. São princípios da Jurisdição:

  • Investidura; só poderá exercer seus significados aquele que foi, de forma regular, investido da autoridade de juiz, conforme determina a lei em vigor.
  • Indelegabilidade; o juiz não pode, de acordo com critério próprio, indicar atividades a outro órgão também judiciário.
  • Inevitabilidade; uma vez acionada a Jurisdição, as partes não poderão se esquivar do exercício do poder estatal.
  • Indeclinabilidade; o Estado tem o dever de solucionar os litígios postos à sua apreciação e seus significados.
  • Aderência ao território; cada juiz só exerce sua autoridade nos limites do território sujeito por lei à sua Jurisdição.
  • Inafastabilidade de Jurisdição; veda qualquer tentativa, ainda que legal, de se dificultar ou de excluir o acesso dos particulares ao Poder Judiciário.
  • Irrecusabilidade; impede as partes de recusarem o juiz que o Estado, através do Poder Judiciário, lhes oferece, exceto nos casos de suspeita de impedimento e incompetência.
  • Correlação; assegura o direito à correspondência entre o pedido e a sentença.
  • Juiz natural; ninguém pode ser privado do julgamento por um juiz independente e imparcial, indicado pelas diretrizes legais.

As principais características da Jurisdição incluem:

  • Caráter substitutivo; o Estado substitui as partes na solução de conflitos interindividuais, exercendo sua tarefa de administrar a justiça, por meio do devido processo legal, buscando soluções imparciais e ponderadas com fulcro no Direito.
  • Escopo de atuação do Estado; o Estado criou a jurisdição com o objetivo de que as normas de Direito contidas no ordenamento jurídico realmente levem aos resultados pretendidos.
  • Presença da Lide; o Direito sempre é exercido com significados relativos a uma lide (conflito, litígio) que as partes relatam ao Estado, buscando uma solução.
  • Inércia; os órgãos da Jurisdição são inertes, dependendo portanto do acionamento das partes.
  • Definitividade; uma lide após ser julgada pelos órgãos jurisdicionais seguindo os preceitos do Direito, não pode ser revista ou modificada, sem que se possa voltar a discuti-la, cabendo sempre a última decisão ao Judiciário.
  • Imparcialidade; o órgão jurisdicional não possui interesse próprio no conflito. O Estado-juiz aplica a norma imparcialmente, independentemente de seus significados para as partes.

Jurisdição Contenciosa e Jurisdição Voluntária

Jurisdição contenciosa é a função que o Estado realiza para pacificar ou compor os litígios. Presume contradição entre os lados (lide), a ser resolvida pelo juiz.

Jurisdição voluntária significa um caso em que o Poder Judiciário tem que se manifestar sobre determinada situação envolvendo particulares, valendo-se da lei, para garantia da própria sociedade. Jurisdição voluntária significa o mesmo que administração pública de interesses privados.

A jurisdição voluntária existe porque considera-se que algumas situações da vida dos indivíduos são tão importantes que não se limitam aos diretamente envolvidos no ato. Por serem casos do interesse da coletividade, o poder estatal interfere, determinando que alguma formalidade seja observada.

Jurisdição e Competência

Se Jurisdição é o poder de aplicar a lei, a competência é a delimitação desse poder, estabelecida através de normas do Direito.

Uma definição de competência é: que se trata de uma “permissão legal para exercer uma fração do poder jurisdicional” (Hélio Tornaghi).

A competência está diretamente ligada ao princípio do juiz natural, segundo o qual toda pessoa tem o direito de ser julgada por um juiz imparcial e previamente designado.

Um juiz não poderá julgar todas as causas e nem a Jurisdição poderá ser exercida ilimitadamente por qualquer magistrado. Por isso o poder de aplicação do Direito a casos concretos é distribuído pela Constituição Federal e por lei entre os vários órgãos do Judiciário, por meio da competência.

  • Competência material; quando o poder jurisdicional da competência material é delimitado em razão da natureza da relação de direito; em função da qualidade da pessoa do réu ou em razão do território.
  • Competência funcional; quando o poder de julgar é distribuído de acordo com as fases do processo, ou o objeto do juízo, ou o grau de jurisdição.

Jurisdição, Ação e Processo

Jurisdição, ação e processo são institutos que se interligam para formar o que no Direito se denomina trilogia estrutural do processo.

Jurisdição: Receita Federal

A Portaria 121 RFB, publicada no DOU de 01/02/2016, alterou o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Jurisdição Especial

A Jurisdição Especial é dividida em: trabalhista, militar e eleitoral. Das três, a trabalhista é de exclusividade federal, pertencendo à Justiça Federal, com ressalva das situações que não haja cobertura por esta justiça especializada, circunstânicia em que o juiz estadual comum irá desempenhar as funções próprias do magistrado trabalhista.

Jurisdição Constitucional

Jurisdição Constitucional é a outorga de poderes a um órgão jurisdicional para verificar a conformação das leis e demais atos à Constituição.

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