Jurisdição significa o poder conferido ao Estado de aplicar o Direito a um determinado caso.
Dentre os possíveis significados do termo jurisdição, também temos: a área territorial dentro da qual o referido poder/função do Estado, de aplicar a lei ao caso concreto, pode ser exercido (ambas definições estão de acordo com o termo jurisdição, novo CPC). Neste sentido, a Jurisdição é objeto de diversos estudos em diferentes áreas do Direito.
Os significados de jurisdição podem ser relativos à área em que um magistrado ou autoridade exerce o Poder Judiciário, sendo neste caso sinônimo de alçada.
Na linguagem coloquial, a palavra jurisdição pode ser empregada no sentido de competência, como na frase: “Interferir na relação deles, sendo os dois adultos e conscientes, está absolutamente fora da minha jurisdição!”.
A Jurisdição possui princípios e características próprios. São princípios da Jurisdição:
As principais características da Jurisdição incluem:
Jurisdição contenciosa é a função que o Estado realiza para pacificar ou compor os litígios. Presume contradição entre os lados (lide), a ser resolvida pelo juiz.
Jurisdição voluntária significa um caso em que o Poder Judiciário tem que se manifestar sobre determinada situação envolvendo particulares, valendo-se da lei, para garantia da própria sociedade. Jurisdição voluntária significa o mesmo que administração pública de interesses privados.
A jurisdição voluntária existe porque considera-se que algumas situações da vida dos indivíduos são tão importantes que não se limitam aos diretamente envolvidos no ato. Por serem casos do interesse da coletividade, o poder estatal interfere, determinando que alguma formalidade seja observada.
Se Jurisdição é o poder de aplicar a lei, a competência é a delimitação desse poder, estabelecida através de normas do Direito.
Uma definição de competência é: que se trata de uma “permissão legal para exercer uma fração do poder jurisdicional” (Hélio Tornaghi).
A competência está diretamente ligada ao princípio do juiz natural, segundo o qual toda pessoa tem o direito de ser julgada por um juiz imparcial e previamente designado.
Um juiz não poderá julgar todas as causas e nem a Jurisdição poderá ser exercida ilimitadamente por qualquer magistrado. Por isso o poder de aplicação do Direito a casos concretos é distribuído pela Constituição Federal e por lei entre os vários órgãos do Judiciário, por meio da competência.
Jurisdição, ação e processo são institutos que se interligam para formar o que no Direito se denomina trilogia estrutural do processo.
A Portaria 121 RFB, publicada no DOU de 01/02/2016, alterou o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Jurisdição Especial é dividida em: trabalhista, militar e eleitoral. Das três, a trabalhista é de exclusividade federal, pertencendo à Justiça Federal, com ressalva das situações que não haja cobertura por esta justiça especializada, circunstânicia em que o juiz estadual comum irá desempenhar as funções próprias do magistrado trabalhista.
Jurisdição Constitucional é a outorga de poderes a um órgão jurisdicional para verificar a conformação das leis e demais atos à Constituição.
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