Significado de Isonomia


O que é Isonomia



Isonomia é um substantivo feminino. O termo vem do Grego isonomia, que significa “igualdade de direitos”.

O significado de Isonomia descreve o princípio da igualdade, isto é, é a forma de tratamento onde todas as pessoas são regidas pelas mesmas regras. É basicamente o símbolo da democracia.

A isonomia é vista como um dos princípios constitucionais, sendo bastante complexo e existente desde as antigas civilizações – sofrendo muito desrespeito e assumindo conceitos errôneos, pois entrava em atrito com os interesses de classes dominantes.

Como princípio jurídico, a isonomia é a igualdade entre os cidadãos, sem distinção de classe ou gênero.

De acordo com a Constituição Federal (1988), o princípio da isonomia está previsto no artigo 5°, onde afirma que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)”.

Isonomia Salarial

Isonomia salarial é a expressão que conceitua a igualdade de salários, ou seja, em termos jurídicos é o princípio geral do direito onde todos que exercem a mesma função devem ter salários iguais.

Bastante aplicado na administração pública, a isonomia salarial está presente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no Art. 461:

Se há comprovação de discriminação por motivo de sexo ou etnia, a lei pode determinar o pagamento das diferenças salariais devidas, além de multa em favor do empregado discriminado – no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Essa reparação pode ser de ofensa de natureza leve, média, grave ou gravíssima, onde se apresenta o valor a ser feito.

Se o ofendido for pessoa jurídica, a indenização é fixada observando-se os mesmos parâmetros presentes no § 1º do Artigo 223 da CLT, porém em relação ao salário contratual do ofensor.

Princípio da Isonomia

O princípio da isonomia (ou princípio da igualdade) dispõe sobre a forma como todas as pessoas devem ser julgadas da mesma maneira, sem exclusão ou distinção.

Tal conceito jurídico é frequente no Direito Constitucional, Direito Público, Direito Processual e outras áreas, como o Direito Tributário.

Como um dos pilares da democracia, a isonomia deve ser garantia pelo Estado para que a justiça seja feita para e entre todos os indivíduos do país.

Influenciando de forma direta a doutrina jurídica, o princípio da isonomia prevê que um legislador não pode criar leis que violam a igualdade. Ao mesmo tempo, a isonomia não deve ser ignorada no que tange às condutas dos indivíduos, ou seja, cada pessoa deve fazer sua parte e correspondendo às regras, não cometendo atos de cunho preconceituoso, discriminatório ou racista.

Isonomia Material e Isonomia Formal

A isonomia (ou igualdade) possui duas vertentes, conforme a Constituição Federal:

  • Isonomia Material: é a ideia de igualdade onde todos os seres humanos são tratados sem distinções, em condições iguais.

Por ser também conhecida como isonomia real ou substancial, tal vertente tem como objetivo igualar os indivíduos que, essencialmente, são desiguais.

É claro que as pessoas possuem diversidades que, em certos casos, não são superadas quando submetidas soba a mesma lei, o que proporciona o aumento da desigualdade existente. Por isso, nesse sentido, se faz necessário que o legislador se atente a essa realidade, levando em consideração aos aspectos diferenciadores presentes na sociedade.

A partir daí pode ocorrer a adequação do direito às peculiaridades dos indivíduos.

  • Isonomia Formal: chamada também de isonomia constitucional, é um conceito que trata da igualdade diante da lei.

Presente na Constituição Federal, tal isonomia descreve que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais de acordo com a legislação (Art. 5°).

Portanto, em seu sentido puramente formal, tal isonomia consiste no tratamento equânime conferido aos indivíduos através da lei, onde todos são submetidos ao crivo da legislação, seja qual for a raça, cor, credo, sexo ou etnia dos mesmos.

Essa isonomia pode ser insuficiente na medida em que ela desconsidera as peculiaridades das pessoas e dos grupos sociais menos favorecidos, o que pode não garantir as mesmas oportunidades em relação aos demais.

Com o avanço do Estado Social, ocorreu uma reconstrução do sentido dessa igualdade, o que criou uma maior consciência sobre a proteção necessário aos grupos menos favorecidos, prezando e elevando seus direitos fundamentais.

Isonomia Sinônimos

Os sinônimos de Isonomia são:

  • Equidade,
  • Equivalência,
  • Homogeneidade,
  • Igualdade,
  • Imparcialidade,
  • Justiça,
  • Paridade,
  • Regularidade,
  • Uniformidade.
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