Isonomia é um substantivo feminino. O termo vem do Grego isonomia, que significa “igualdade de direitos”.
O significado de Isonomia descreve o princípio da igualdade, isto é, é a forma de tratamento onde todas as pessoas são regidas pelas mesmas regras. É basicamente o símbolo da democracia.
A isonomia é vista como um dos princípios constitucionais, sendo bastante complexo e existente desde as antigas civilizações – sofrendo muito desrespeito e assumindo conceitos errôneos, pois entrava em atrito com os interesses de classes dominantes.
Como princípio jurídico, a isonomia é a igualdade entre os cidadãos, sem distinção de classe ou gênero.
De acordo com a Constituição Federal (1988), o princípio da isonomia está previsto no artigo 5°, onde afirma que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)”.
Isonomia salarial é a expressão que conceitua a igualdade de salários, ou seja, em termos jurídicos é o princípio geral do direito onde todos que exercem a mesma função devem ter salários iguais.
Bastante aplicado na administração pública, a isonomia salarial está presente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no Art. 461:
Se há comprovação de discriminação por motivo de sexo ou etnia, a lei pode determinar o pagamento das diferenças salariais devidas, além de multa em favor do empregado discriminado – no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Essa reparação pode ser de ofensa de natureza leve, média, grave ou gravíssima, onde se apresenta o valor a ser feito.
Se o ofendido for pessoa jurídica, a indenização é fixada observando-se os mesmos parâmetros presentes no § 1º do Artigo 223 da CLT, porém em relação ao salário contratual do ofensor.
O princípio da isonomia (ou princípio da igualdade) dispõe sobre a forma como todas as pessoas devem ser julgadas da mesma maneira, sem exclusão ou distinção.
Tal conceito jurídico é frequente no Direito Constitucional, Direito Público, Direito Processual e outras áreas, como o Direito Tributário.
Como um dos pilares da democracia, a isonomia deve ser garantia pelo Estado para que a justiça seja feita para e entre todos os indivíduos do país.
Influenciando de forma direta a doutrina jurídica, o princípio da isonomia prevê que um legislador não pode criar leis que violam a igualdade. Ao mesmo tempo, a isonomia não deve ser ignorada no que tange às condutas dos indivíduos, ou seja, cada pessoa deve fazer sua parte e correspondendo às regras, não cometendo atos de cunho preconceituoso, discriminatório ou racista.
A isonomia (ou igualdade) possui duas vertentes, conforme a Constituição Federal:
Por ser também conhecida como isonomia real ou substancial, tal vertente tem como objetivo igualar os indivíduos que, essencialmente, são desiguais.
É claro que as pessoas possuem diversidades que, em certos casos, não são superadas quando submetidas soba a mesma lei, o que proporciona o aumento da desigualdade existente. Por isso, nesse sentido, se faz necessário que o legislador se atente a essa realidade, levando em consideração aos aspectos diferenciadores presentes na sociedade.
A partir daí pode ocorrer a adequação do direito às peculiaridades dos indivíduos.
Presente na Constituição Federal, tal isonomia descreve que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais de acordo com a legislação (Art. 5°).
Portanto, em seu sentido puramente formal, tal isonomia consiste no tratamento equânime conferido aos indivíduos através da lei, onde todos são submetidos ao crivo da legislação, seja qual for a raça, cor, credo, sexo ou etnia dos mesmos.
Essa isonomia pode ser insuficiente na medida em que ela desconsidera as peculiaridades das pessoas e dos grupos sociais menos favorecidos, o que pode não garantir as mesmas oportunidades em relação aos demais.
Com o avanço do Estado Social, ocorreu uma reconstrução do sentido dessa igualdade, o que criou uma maior consciência sobre a proteção necessário aos grupos menos favorecidos, prezando e elevando seus direitos fundamentais.
Os sinônimos de Isonomia são: