IPVA é uma sigla que significa Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Este imposto foi criado para substituir seu antecessor, chamado TRU (Taxa Rodoviária Única), taxa que foi criada em 1969 e que também era cobrada anualmente. A TRU deveria ser paga exclusivamente por proprietários de veículos automotores terrestres, ou seja, automóveis e ciclomotores.
O IPVA foi estabelecido pela primeira vez no estado de São Paulo, no ano de 1985 e, mais tarde neste mesmo ano, passou a valer também para os moradores do Rio de Janeiro. O imposto foi finalmente fixado na Constituição Federal através da emenda constitucional nº 27, em janeiro de 1986. Assim, passou a valer para todo o país.
Por ser um imposto, seu pagamento é compulsório, ou seja, obrigatório.
IPVA é um imposto cobrado anualmente. A alíquota utilizada para calcular o seu valor é determinada arbitrariamente pelo governo do estado e pode variar de 1 a 6%. Essa porcentagem é calculada a partir do valor do veículo e define o valor de imposto a ser pago.
O proprietário de veículos automotores pode quitar o valor de seu IPVA pagando tudo de uma só vez, ou seja, à vista, mas também pode realizar o pagamento em parcelas, dividindo o valor em até três vezes.
Por ser um imposto estadual, apenas os estados brasileiros e o Distrito Federal tem competência para cobrá-lo, de acordo com o artigo 115, III, da Constituição Federal.
O imposto incide não apenas sobre veículos terrestres, como carros e motos. Também pagam IPVA os donos de veículos aéreos e de embarcações.
O valor arrecadado com o imposto é direcionado ao Tesouro e administrado pelo estado de acordo com suas necessidades, não sendo obrigatório que a quantia seja investida em melhoria de estradas ou rodovias públicas.
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