IPTU é uma sigla brasileira usada para abreviar o nome do imposto que é cobrado sobre um imóvel.
IPTU é um imposto cobrado no Brasil daqueles que tem um imóvel urbano.
O significado de IPTU é diretamente: Imposto Predial e Territorial Urbano. Os tipos de imóveis que entram na lista de cobrança deste imposto são diversos, entre eles, temos: a casa, um apartamento, sala comercial ou outro tipo de propriedade imobiliária que se encontre dentro de uma região urbanizada.
Tudo que é de funcionalidade e leis do IPTU se encontra em cumprimento através do Código Tributário Nacional (CTN), que está interpretado pela Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Ambas pessoas jurídicas e físicas são aptas para serem arroladas pelo IPTU, pois este se encontra inserido na Constituição Federal.
Além de poder servir como forma de controle dos preços das propriedades, o que vai caracterizar o principal objetivo do IPTU será a fiscalidade, isto é, a obtenção de recursos financeiros por parte do governo.
Se em um determinado território não houver imóveis, ou melhor, uma construção predial construída dentro, o dono ainda terá que pagar o imposto, mas apenas o que está relacionado ao Imposto Territorial Urbano.
Já o Imposto Territorial Rural ou ITR, é o imposto voltado para aqueles que moram na região rural, em propriedades rurais. Os donos de propriedades em regiões urbanas não pagam este imposto.
Devido à Lei que diz que a região urbana é compreendida como um local que deve oferecer condições básicas para os habitantes, os serviços com essas condições devem ser: sistemas de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, abastecimento de água potável, posto de saúde e escola primária e calçamento com forma de canalização das águas pluviais. Sendo que a instalação do posto de saúde segue normas que dizem que a distância máxima deve ser de três quilômetros.
Normalmente, nos estados que são menores, o IPTU se encontra como a forma principal de gerar verba. O cálculo do IPTU tem como base o valor de um determinado imóvel sobre o imposto que é pago por ele, nesse caso o valor pago é sempre à vista e em dinheiro. Já o legislador, em cada município tem um, é quem irá determinar a alíquota usada no cálculo do IPTU, devido ao tamanho e diferenças de cada estado, o valor resultante do cálculo pode variar.
Sendo assim, o tamanho do terreno, o tamanho da área que foi construída, a qualidade dessa construção e sua localização serão fatores que podem determinar as variações no cálculo que definem o IPTU do imóvel.
O ponto social trazido pelo o IPTU é o mais positivo, pois implica em uma forma de reprimir grandes donos de propriedades de poderem ter grandes territórios improdutivos ou sendo mal utilizados.
Quando é devidamente provado que o terreno não está sendo utilizado para nada, o governo poderá aumentar o IPTU, que por sua vez fará com que os donos dos terrenos queiram vendê-los, transformando-os, desta forma, em um imóvel com potencial produtivo.
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