Significado de Intervenção Militar


O que é Intervenção Militar



Intervenção militar é uma expressão. Intervenção é um substantivo feminino que tem origem em duas palavras do Latim: inter, que é “entre” e venire, que quer dizer “vir”. Já militar, pode ser classificado como um substantivo masculino, adjetivo de dois gêneros, verbo intransitivo e verbo transitivo indireto – sua origem vem também do Latim, da palavra miles, que significa “soldado”.

O significado de Intervenção militar se refere ao uso das forças militares – no caso, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica – com o objetivo simples de controlar alguma situação que seria de responsabilidade de outra autoridade ou força.

Um golpe de estado é quando uma intervenção militar acontece com a finalidade de controlar os poderes de uma nação, ou seja, os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Nesse caso, essa intervenção é vista como ilegal, pois se está tentando derrubar um governo que é constitucionalmente fidedigno.

Como assunto internacional, a intervenção militar é tratada como o envio de militares de um país para uma outra nação, a fim de controlar, temporariamente, os interesses daquele local. Um exemplo se configurou na invasão dos Estados Unidos da América no Afeganistão – os militares norte-americanos permaneceram no país asiático com a alegação de garantir segurança mundial e, consequentemente, defender o bem-estar dos cidadãos afegãos.

É possível notar que, em geral, uma intervenção militar útil em ocasiões específicas, como no caso de uma determinada nação não possui um comando que realmente garanta segurança ou ainda quando há inúmeras e violentas guerras civis. Intervenções militares também podem ser justificadas em casos em que a população de um país está sendo negligenciada pelo seu governo.

Embora ocorra a intervenção militar de uma nação em relação a outra, não se pode esquecer de que cada país deve ter assegurada sua autonomia. É claro que existem situações em que os militares são enviados para atuar no exterior como uma forma de auxiliar em situações de pós-guerras, por exemplo.

Em inglês, intervenção militar é traduzido como military intervention.

Intervenção militar no Brasil

No Brasil, a intervenção militar ocorreu no ano de 1964 e se tornou um marco na história política brasileira. Na realidade, o período que englobou a intervenção militar no país ficou conhecido popularmente como Ditadura Militar.

Durante 20 anos – entre 1964 a 1985 –, o Brasil viveu sob um regime militar que se sucedeu após a deflagração de um golpe contra o governo legalmente constituído de João Goulart. Mesmo com a presidência do país em “mãos”, conforme a Constituição de 1946, assumida ao presidente da Câmara dos Deputados da época, Ranieri Mazzilli, o poder real do Brasil estava nas mãos militares.

O pedido e o estímulo à intervenção militar por parte de amplos setores de classe média, grande parte do empresariado, dos proprietários rurais, da imprensa, da Igreja Católica e outros governadores de estados importantes, viam nessa situação uma maneira de colocar fim à ameaça de “esquerdização” do governo e de controlar a crise econômica.

Aqueles militares que se envolveram no golpe de 1964 justificaram suas atitudes por conta da ideia de restaurar a disciplina e a hierarquia nas Forças Armadas, detendo a “ameaça comunista” que, para eles, estava sobrevoando o Brasil.

Tais militares que assumiram o poder no ano de 1964 viam o regime democrático como ineficaz em deter essa “ameaça comunista”. O regime democrático vigorava no Brasil desde o final da Segunda Guerra Mundial, ou seja, desde 1945.

Com a intervenção militar – e com o golpe, no caso –, ocorreu o início da implantação de um regime político caracterizado pelo “autoritarismo”: um regime político que dava autoridade ao Estado em relação às liberdades individuais, enquanto que o Poder Executivo era privilegiado em detrimento dos Poderes Legislativo e Judiciário.

A eleição do primeiro presidente civil desde o golpe de 1964 aconteceu em 1985, colocando fim à Ditadura Militar. Por curiosidade, durante o período da ditadura, o Brasil foi governado por 5 generais (e, em 1969 por um curto período, por uma Junta Militar):

  • Humberto de Alencar Castelo Branco (1964-1967),
  • Costa e Silva (1967-1969),
  • Emílio Médici (1969-1974),
  • Ernesto Geisel (1974-1979),
  • João Figueiredo (1979-1985).

Alguns pedidos de intervenção militar ocorreram durante manifestações entre os anos de 2014 e 2015. O povo foi às ruas contra o governo, pedindo que a intervenção militar acontecesse para que os problemas relacionados à corrupção, economia e segurança nacional fossem resolvidos.

Intervenção militar constitucional

Sendo uma ação totalmente inconstitucional, a denominada “intervenção militar constitucional” é a que supostamente faria com que as Forças Armadas tomassem as rédeas do governo brasileiro.

Na verdade, as manifestações, que também surgiram pedindo tal intervenção, são resultados da má interpretação da Constituição Federal (CF), mais especificamente do artigo 142:

Ao invés de “ameaçar” a autoridade suprema – que é o Presidente da República – as Forças Armadas têm o dever de defende-la.

O artigo da CF citado legitima o emprego de militares em crises de segurança pública, como é o que acontece no Rio de Janeiro atualmente. Contudo, essa situação se enquadra como “intervenção federal”, pois o Estado pediu auxílio à federação, que para garantir a segurança pública, determinou o uso das Forças Armadas.

Discussão jurídica sobre a intervenção militar

Juridicamente falando, a intervenção militar é um alvo de bastante discussões, em especial quando há possibilidade e que essa atitude possa caracterizar um golpe de Estado (da mesma maneira que aconteceu em 1964, no período da Ditadura Militar).

Muitos autores consideram a intervenção militar como totalmente inconstitucional, enquanto outros a defendem, afinal o uso da Forças Armadas pode ser útil em situações específicas, conforme está descrito na Constituição Federal, muito embora esses autores entendam que intervenção militar não seja a mesma coisa.

É até curioso informar que a Constituição Federal não faz uso da expressão “intervenção militar”.

O que é preciso para uma intervenção militar?

Em território nacional, a intervenção militar poderia ser qualificada como a tomada do domínio de outros órgãos pelas Forças Armadas, durante um período de crise. A apropriação do poder, rompendo os poderes civis, poderia se caracterizar como um golpe de Estado, como dito antes.

A intervenção militar pode vir a acontecer somente após o fracasso de outras tentativas de manutenção da segurança pública e ordem social, ou seja, se essas possibilidades não foram suficientes para sanar o problema, a intervenção militar pode ser uma alternativa interessante.

Obviamente que a intervenção militar é uma medida que poderia ser aplicada em situações específicas e extremas, como está previsto no §2° do artigo 15 da Lei Complementar nº 97/1999. Nessa Lei Complementar, estão determinadas as formas de atuação das Forças Armadas com relação à ordem do país.

E como comentado, a decisão de intervenção por meio das Forças Armadas vem do Presidente da República.

Dessa maneira, a intervenção militar irá acontecer quando o governo fizer uma avaliação da crise existente e as consequências que isso acarreta à nação. Quando feita essa análise, se vê se há chance de justificativa para iniciar uma intervenção militar.

Por lei, a intervenção militar deve ser obrigatoriamente temporária, com sua área de atuação já previamente definida.

Para muitos, a intervenção militar poderia ocasionar vários problemas ao país, tais como a insegurança jurídica, a instabilidade constitucional, o enfraquecimento das instituições e até danos à economia.

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