Imunidade parlamentar é uma expressão. Imunidade é um substantivo feminino com origem no Latim immunitas, que significa “liberação de executar serviço público ou obrigação”.
Já parlamentar é um adjetivo e substantivo de dois gêneros, verbo intransitivo e verbo transitivo indireto, derivado de parlamento, o qual vem do Francês parlement, que é o antigo tribunal de Justiça na França.
O significado de Imunidade parlamentar descreve o grupamento de garantias proporcionadas aos parlamentares, que são os integrantes do Poder Legislativo, no sentido em que eles podem exercer suas atitudes sem que haja qualquer abuso ou violação por parte dos Poderes Judiciário e Executivo.
Isso quer dizer que a imunidade parlamentar engloba uma série de prerrogativas que mantém o congressista afastado da incidência de determinadas normais aplicáveis ao restante da população do país.
Tais políticos possuem, a partir disso, liberdade e autonomima do exercício de suas funções – não correndo o risco de sofrerem processos judiciais.
A imunidade parlamentar está descrita na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Congressista, onde estipula os diversos direitos, deveres e faculdades dos parlamentares no Brasil.
De forma básica, a imunidade parlamentar é uma providência que faz com que o Poder Judiciário peça para a Câmara ou ao Senado para iniciar um processo ao congressista por crimes relacionados a atividades parlamentares. Obviamente, tal instituto da imunidade parlamentar não pode ser confundido com qualquer tipo de privilégio individual, pois ao contrário disso, a imunidade parlamentar assegura o livre desempenho do mandato e previne intimidações ao funcionamento normal do Legislativo.
Com isso, tal prerrogativa determina que deputados e senadores que estão com seus mandatos em andamento não podem ser presos – há exceções quando há flagrante de ato de crime inafiançável (a decisão da prisão é feita pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, a depender da Casa em que o político atua).
Na Constituição Federal, ainda existe outra ferramenta que atua como uma imunidade parlamentar e que é bastante conhecida do povo brasileiro pela polêmica que gera: o foro privilegiado. Tal mecanismo prevê que o congressista só será investigado e preso depois que ocorrer uma decisão tomara de forma direta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
As imunidades parlamentares podem ser separadas em duas vertentes: Imunidades Materiais e Imunidades Formais.
A imunidade parlamentar material tem relação com a liberdade que o parlamentar tem em se expressar através de suas palavras, opiniões e votos. Isso está previsto no Artigo 53 da Constituição Federal, o que diz que os políticos ficam isentos de processos penais e civis por consequência disso. No entanto, os vereadores só ficam resguardados quando os discursos e opiniões são exercidos dentro dos limites do município que representam.
A imunidade em questão envolve a responsabilidade civil, penal, disciplinar ou política do parlamentar.
Além disso, a imunidade parlamentar material é classificada em Absoluta e Relativa conforme a situação:
No caso da imunidade material relativa, se torna necessário verificar se a manifestação feita foi conforme com o exercício da função do parlamentar.
A imunidade parlamentar formal está associada com os processos de prisão do parlamentar e com o foro privilegiado. Por isso, ela é analisada sobre o ângulo processual e prisional.
Conforme esse tipo de imunidade parlamentar, o político não deverá ser preso, excetuando-se em casos em que for pego em flagrante por algum ato de crime inafiançável – o processo de investigação e julgamento estará nas mãos do STF.
A imunidade formal só abrange os deputados e senadores, ou seja, os vereadores não gozam desta prerrogativa, mas sim somente da imunidade parlamentar material.
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