Improbidade é classificado como um substantivo feminino derivado do Latim im (prefixo) que significa “negação” e probitate, que significa “honestidade, honradez, integridade”. Improbidade é a falta de probidade.
Improbidade significa má índole, mau caráter, desonestidade, maldade, perversidade, atrocidade. Por ser um tipo de prática desonesta, a improbidade vai contra a boa-fé, o bom caráter e a lisura.
Os sinônimos de improbidade são:
Os antônimos de improbidade são:
A improbidade administrativa – termo técnico para corrupção administrativa – é a ocorrência de atos ilícitos por agentes públicos, indo contra os princípios básicos da Administração Pública e afrontando os princípios nucleares da Ordem Jurídica. Sendo assim, a improbidade administrativa é crime e vai contra a lisura.
Dentro da Legislação Brasileira, a improbidade administrativa significa violar os princípios de moralidade, impessoalidade, economicidade durante o exercício da profissão de agente público, seguido de seu enriquecimento ilícito. Existe também uma lei que trata dos atos de improbidade cometidos por agentes públicos, a Lei de Improbidade Administrativa – Lei Federal nº 8429/92.
Essa lei define três tipos de improbidade administrativa:
A pena sofrida na acusação de improbidade administrativa é apenas de caráter civil e político, não restringindo a liberdade. Isso significa que os acusados poderão apenas ter seus direitos políticos suspensos, perder sua função pública, pagar multas e reparar os danos causados.
Há também prescrição para a improbidade administrativa, dependendo da posição do agente público. Ou seja, o prazo prescricional irá ser diferente se o agente público ainda estiver cumprindo mandato ou exercendo cargo efetivo ou comissionado.
Os acusados de improbidade administrativa também correm o risco de sofrer inelegibilidade, mas isso apenas se os réus preencherem cumulativamente certos requisitos, sendo estes:
Improbidade em inglês é impropriety.
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