Idoneidade moral é a qualidade que estabelece a imagem de uma pessoa na sociedade, o que a torna portadora de respeito e de crédito. Trata-se de um requisito exigido para diversos cargos e funções públicas, como juizes, promotores e advogados. A OAB considera que um advogado não pode exercer a função se não tiver idoneidade moral.
Idoneidade é um substantivo derivado de idôneo, que vem do latim idoneus. Os linguistas consideram que idoneus é derivado de ideo, palavra que expressa a razão exata de alguma coisa. A origem indoeuropeia poderia ser wid (ver), que tem como resultado o grego eidos (aspecto, aparência), ou idea (imagem).
Unindo-se ao termo moral, a idoneidade é o conjunto de qualidades que um indivíduo possui e que o recomendam à consideração alheia, apresentando honra, respeitabilidade, dignidade, bons costumes e seriedade. A idoneidade moral é a qualidade de alguém que tem boa reputação e bom conceito, sendo respeitado por todos com íntegro em seu proceder.
Um indivíduo que possui idoneidade moral é aquele considerado honesto e honrado na sociedade em que vive, uma pessoa de bem, requisito que é baseado no cumprimento de normas e padrões vigentes no momento histórico e social em que ele se encontra.
O Brasil possui um documento chamado Declaração de Idoneidade, em que um indivíduo formaliza sua própria responsabilidade quanto a um histórico de vida idônea. Esse documento geralmente é solicitado por empresas, quando em processo de seleção de candidatos, também servindo como documento que comprova a idoneidade moral, civil e financeira. Para ter validade, este documento precisa ter a firma reconhecida em cartório.
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