Significado de Homicídio


O que é Homicídio



Homicídio é uma palavra classificada na gramática portuguesa como um substantivo masculino, cuja origem reporta-se ao latim homicidium e que tem como significado o ato de matar uma pessoa.

A ação de exterminar alguém pode ser de forma intencional, voluntária ou mesmo involuntária. Tem-se como sinônimo as palavras assassínio, assassinato e crime.

O homicídio é uma ação amplamente condenada pela sociedade, uma vez que é contrária à lei. Por ora é também considerado como um crime universal, pois o mesmo é visto como algo negativo, repulsivo e punido em grande parte das culturas existentes.

O assunto é tratado no artigo 121 do Código Penal Brasileiro no capítulo “Dos crimes contra a vida”, onde se condena o homicídio a pena de reclusão, que pode variar de 6 a 20 anos conforme o caso.

Homicídio preterdoloso ou preterintencional é um tipo de crime caracterizado pela intenção de lesionar a vítima, mas não de matá-la, contudo o extermínio ocorre e a justiça considera este tipo de homicídio com dolo indireto devido à causa ter gerado a morte de um individuo.

Homicídio doloso

Entende-se por homicídio doloso aquele em que ocorre o dolo, ou seja, é o crime praticado com a intenção de matar. Este tipo de homicídio é tratado no Direito Penal, no capítulo referente aos “Crimes contra a vida”, nos artigos 121 a 128.

Ele pode ser de duas formas, a saber: simples ou qualificado. Quando o crime é caracterizado como homicídio doloso simples, a pena é a reclusão, a qual pode variar entre 6 e 20 anos. Já no homicídio doloso qualificado é aquele que pode ter sido realizado por motivo fútil como até por meio de emboscada. A pena neste caso é a reclusão que pode variar entre 12 e 30 anos.

Homicídio culposo

Caracteriza-se por crime em que não houve a intenção de matar a vitima ou que não tenha conscientemente assumido os riscos existentes que provocassem a morte de uma pessoa. Desta forma, este tipo de crime pode ocorrer devido à imprudência, imperícia ou mesmo a negligência da parte culpada.

Considera-se imprudência a ação descuidada ou mesmo a ausência de atenção. Já a imperícia é a incapacidade de realizar uma ação e, por fim, a negligência é o tipo de ação realizada sem a devida cautela ou cuidado.

Nos casos de homicídio culposo, a pena de detenção é entre 1 e 3 anos. Porém, dependendo do crime, a pena poderá ser aumentada em 1/3 como, por exemplo, se o agente deixar de prestar socorro imediato à vítima.

Homicídio qualificado

É o tipo de homicídio que é praticado com características de perversidade ou censurabilidade. São crimes praticados com tortura, contra os pais ou filhos, contra cônjuge, contra pessoas indefesas (como é o caso de idosos, deficientes, grávidas ou enfermos), motivado pelo prazer de matar, incitado por preconceito e/ou intolerância religiosa (política, étnica ou orientação sexual), facilitar ou encobrir um crime, ação com frieza, assim como a prática contra membro de algum órgão soberano (como é o caso daqueles ligados diretamente a gestão pública e a justiça).

Por outro lado, o homicídio qualificado pode ser determinado de acordo com o meio ou motivo que, portanto, recebem o nome de qualificadores. Quando ocorre um homicídio com dois qualificadores, dá-se o nome de duplamente qualificado, mas se houver três logo recebe o nome de triplamente qualificado.

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