Hediondo é um adjetivo masculino de língua portuguesa que se origina como uma importação advinda do espanhol: hediondo. Por sua vez, a palavra espanhola tem sua origem no latim vulgar foetibundus, originário do verbo foetere, que quer dizer “feder”.
Hediondo é um adjetivo com conotação negativa e pode significar feio, imundo, horrível, repugnante.
São sinônimos de hediondo, além dos expostos acima: pavoroso, medonho, horroroso, asqueroso, repulsivo.
A palavra hediondo pode ser usada, remetendo a suas origens na língua latina, para descrever alguma coisa que é fedorenta ou que cheira mal. Contudo, o adjetivo hediondo é usado, na grande maioria das vezes, acompanhando o substantivo “crime”.
São classificados como crimes hediondos aqueles que mais chocam, que são praticados com um nível muito alto de violência e / ou que causam repulsa e pavor nas pessoas que o veem ou que ficam sabendo dele.
Não há um único crime classificado como hediondo. O “título” de crime hediondo pode ser dado a qualquer delito que seja de natureza repugnante ou praticado com violência extrema.
Exemplos de crimes hediondos
De acordo com a lei 8.072/90, são passíveis de serem classificados como crimes hediondos: homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, lesão corporal seguida de morte, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável (quando a vítima não teria condição de consentir, como no caso de menor de 14 anos), epidemia com resultado morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, genocídio e favorecimento da exploração sexual de crianças ou adolescentes.
Os crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser anistiados. Além disso, toda a pena prevista deverá ser cumprida , inicialmente, em regime fechado, podendo haver progressão.
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