A sigla GFIP se refere à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
O que é GFIP?
A GFIP engloba as informações sobre o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRF – Guia de Recolhimento do FGTS) e por um arquivo eletrônico gerado pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, o SEFIP.
A GFIP também caracteriza o formulário em papel que é usado para o recolhimento do FGTS dos trabalhadores domésticos.
Todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento de FGTS e às contribuições para a Previdência Social têm a obrigação de prestar tais informações.
Informações da GFIP
A GFIP deve prestar as seguintes informações:
-dados da empresa;
-dados do trabalhador;
-fatos geradores das contribuições previdenciárias;
-valores devidos ao INSS;
-remuneração do trabalhador;
-valor do recolhimento a ser feito ao FGTS.
GFIP sem movimento
Mesmo que não haja recolhimento de FGTS nem informações a prestar à Previdência Social, todas as empresas e trabalhadores devem entregar a GFIP. Neste caso, a GFIP será apenas declaratória e deverá conter informações básicas para cadastro junto à Previdência Social. A GFIP sem movimento deve ser transmitida através de um arquivo chamado SEFIPCR.DRF.
Não são obrigados a entregar a GFIP:
-contribuintes individuais que não tenham segurados a lhe prestar serviços;
-segurados especiais;
-órgãos públicos em que os empregados contam com regime próprio de previdência social;
-empregador doméstico que não faz recolhimento de FGTS para o empregado;
-segurados facultativos.
Transmissão da GFIP
A Guia de Recolhimento do FGTS deve ser gerada através do SEFIP, disponível na internet nos seguintes sites:
-Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br
-Previdência www.previdencia.gov.br
-Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br
-Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br
O sistema SEFIP gerará um arquivo (o NRA.SFP) com as informações necessárias e este deve ser transmitido via internet pelo Conectividade Social, disponível apenas no site da CAIXA. Não é permitida nenhuma outra forma de transmissão do NRA que não através da internet.
Após esta última transmissão, será gerado o SELO, arquivo que deverá ser colocado no SEFIP para que seja gerada a guia específica de recolhimento, a GRF.
GFIP doméstica
Os recolhimentos feitos por empregadores domésticos são os únicos que podem ser feitos através do formulário em papel disponível no site da CAIXA.
CAGED
É determinação do Ministério do Trabalho que sejam prestadas informações sobre admissões, transferências e demissões de empregados. Para tal utiliza-se o Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos - CAGED.
RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS serve para coletar dados sobre as atividades trabalhistas em todo o país.
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