Foro privilegiado é uma expressão. Foro é um substantivo masculino com origem no Latim forum, que quer dizer “mercado, local aberto, espaço público”. Privilegiado é um adjetivo e substantivo masculino derivado de privilégio – tal palavra vem do Latim privilegium, que significa “lei aplicada a apenas uma pessoa”.
O significado de Foro privilegiado aborda um mecanismo que é dado a certas autoridades presentes em cargos públicos, onde é alterada a competência penal acerca de suas ações. De forma simples, o foro privilegiado é um direito relacionado ao julgamento de processos criminais e seu nome completo é foro especial por prerrogativa de função.
O foro privilegiado, na prática, permite que uma autoridade pública (caso dos parlamentares) tenha uma ação penal julgada em instâncias superiores, ao contrário de um indivíduo comum, que terá seu julgamento feito por meio da justiça comum (primeira instância).
Os tribunais superiores os quais podem julgar o processo da autoridade pública graças ao foro privilegiado são: o Supremo Tribunal Federal (STF), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ou ainda os Tribunais de Justiça dos estados e Distrito Federal (TJ).
É possível afirmar que o foro privilegiado vai contra o princípio da igualdade, ou seja, que todos os cidadãos são iguais frente a lei, ou seja, todos devem ser sujeitos a ela igualmente. A criação do foro privilegiado se deu pela necessidade de proteção do desempenho da tarefa ou do mandato público.
O foro privilegiado resguarda a função da autoridade pública e não ela mesma (pessoa). Por isso, quando uma autoridade torna sua função pública, ela não terá mais direito ao foro privilegiado.
O Brasil é apenas um dos países que adota o foro privilegiado. Em outras nações, há um sistema similar, como no caso da Argentina, Colômbia, Espanha e Portugal – no entanto, a prerrogativa em questão não é estendida a tantos indivíduos como da forma que é feita no Brasil.
O foro privilegiado tem sua aplicação baseada em situações especificadas na lei, sendo usado para crimes penais comuns e de responsabilidade (que são aqueles cometidos durante o período ocupado pela autoridade em sua função pública de alta responsabilidade).
Os cargos públicos que têm direito ao foro privilegiado são:
A lista de quem tem direito ao foro privilegiado costuma estar atualizada conforme o que está em vigor no artigo 102 da Constituição Federal. O presidente da República, em relação a crimes de responsabilidade, corresponde pela lei do impeachment, enquanto que a maior parte dos outros casos responde por processos no Senado ou na Câmara, dependendo o cargo.
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O Senado determinou, de forma unânime, em meados de 2018, que o foro privilegiado para deputados federais e senadores só poderá ser aplicado em situações de crimes comuns que ocorreram no decorrer do mandato ou que tenham ligação com a função desempenhada na ocupação.
Os crimes que possam ainda estar em processo (em andamento) antes dessa nova regra dependerão da decisão de cada um dos Ministros se o acusado irá ou não para uma outra instância.
A finalidade do foro privilegiado é servir de proteção extra aos parlamentares e altos funcionários da administração pública, de uma forma que eles possam exercer suas funções com tranquilidade, isto é, é uma maneira de proteger a atividade do cargo público.
Na realidade, o foro privilegiado não pode ser visto como um benefício ou mesmo proteção para a pessoa que ocupa o cargo público, mas sim protege o cargo que é ocupado por ela que está sofrendo com uma acusação penal.
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O foro privilegiado é bastante criticado no Brasil por conta de sua eficiência, afinal ele contraria o princípio da igualdade previsto no artigo 5° da Constituição Federal:
Para juristas, deveria ser regra que todos passassem pelo foro na primeira instância a partir da competência dos crimes que cometeram, enquanto que para muitos o foro privilegiado poderia até continuar existindo, desde que o mecanismo fosse específico a poucas autoridades.
Uma questão negativa também que é muito abordada sobre o foro negativo é em relação ao seu estímulo à impunidade e à condenação de políticos pela Justiça, afinal os tribunais de instâncias superiores não possuem estrutura para julgar a quantidade imensa de processos que se relacionado aos agentes públicos com foro privilegiado.
A questão da impunidade se dá pelo prazo médico para recebimento de uma denúncia no STF, que é de 617 dias. Graças à morosidade do sistema, é provável que o Estado perca o prazo para julgá-lo e, assim, o acusado fica “livre”.
O foro privilegiado voltou ao alvo de debates na Câmara dos Deputados no fim do ano de 2018. Com a aprovação em comissão da PEC 333/2017, o julgamento de crimes comuns não se associa mais ao foro privilegiado, ficando restrito nesses casos apenas aos Presidentes da República, da Câmara, do Senado Federal e do STF.
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