FOB e CIF. Para que se efetive qualquer tipo de comércio, é necessário levar em conta os custos de transporte das mercadorias. Caso este transporte seja feito por hidrovia, comprador e vendedor devem decidir a modalidade de frete mais adequada para a transação comercial.
No comércio internacional, há diversas modalidades de pagamento de frete e entre elas estão: FOB e CIF; duas das opções de pagamento do frete para o transporte hidroviário de mercadorias.
FOB (Free on board)
No pagamento de frete FOB (traduzida para o português, a expressão significa Livre à bordo) o comprador assume custos e riscos que envolvem o transporte das mercadorias a partir do momento do embarque. A responsabilidade do exportador sobre a mercadoria acaba quando ela ultrapassa a amurada do navio. Neste caso, os valores referentes ao frete e ao seguro de transporte não estão incluídos no valor da compra; são pagos à parte.
CIF (Cost, Insurance and Freight)
Nos casos em que se faz a opção pelo frete CIF (em português, Custo, Seguros e Frete), o frete é pago na origem, o que significa que o vendedor é responsável pelos riscos e custos do transporte até o momento em que a mercadoria desembarca no porto de destino (o transporte do porto até o destino final fica a cargo do comprador). O frete entra na estrutura de custos da empresa fornecedora.
A diferença entre as modalidades FOB e CIF está em quem arca com o custo do frete e com a responsabilidade sobre a mercadoria.
FOB e CIF constam nos Incoterms (International Comercial Terms ou Termos Internacionais de Comércio), que são as diretrizes definidas pela Câmara Internacional do Comércio, órgão que regula o comércio entre diferentes países.
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