Evicção é um substantivo feminino. O termo vem do Latim evictio, que significa “recuperação de sua propriedade”, que vem de evincere, que quer dizer “reaver propriedade, retirar ocupantes ilícitos, conquistar”.
O significado de Evicção consiste em uma espécie de perda da posse ou a propriedade de um bem que foi adquirido por uma pessoa em favor de um terceiro. Essa perda se sucede por meio de uma ação judicial, que determina a devolução do bem a quem de direito.
Um exemplo claro de evicção é quando um indivíduo compra um imóvel, porém não fez a verificação se ele tinha alguma ação real ou pessoal reipersecutória. Algum tempo depois, esse indivíduo irá receber uma determinação judicial para deixar este imóvel, pois o perdeu por força de evicção, isto é, ele não era de direito de quem o vendeu para este indivíduo, mas sim de uma terceira parte a quem o juiz determinou a entrega do mesmo.
Outro exemplo para melhor entender o significado do termo evicção é quando há a venda de um objeto para uma pessoa, mas descobre-se que este produto não pertencia a quem o vendeu, e sim de outra (uma terceira parte, novamente). Foi feita a venda de um produto que não era um bem daquele indivíduo e sim de outrem.
Sendo assim, um processo de evicção é constituído por três pessoas:
Ou seja, o evicto é aquele que adquiriu o bem e vem a perdê-lo, total ou parcialmente sua posse e/ou propriedade, por conta da sentença/decisão judicial que foi fundada em motivo jurídico anterior a esta aquisição.
O que o evicto pode fazer é voltar-se contra quem lhe vendeu o bem e exigir, judicialmente, que ocorra a restituição integral do preço ou das quantias pagas.
Em grande parte dos casos, o evicto – aquele que perdeu a coisa – nem tem noção da ação que está sendo movida. A responsabilidade da evicção acontece em regra nos contratos onerosos, pois o adquirente sofre um esforço de patrimônio para adquirir o bem, e que deve ser restituído.
São características de um processo de evicção, para que ele aconteça:
Além disso, o evictor tem direito, anterior à alienação, à denunciação da lide ao alienante.
O termo lide é bem comum no meio jurídico e está relacionado com a evicção, pois é um modo de designar a pessoa que foi denunciada e que possui um vínculo de direito com a parte que denuncia, para que ela venha responder pela garantia do negócio jurídico, caso aconteça de o denunciante sair vencido no processo de evicção.
A evicção está disposta no Código Civil, na Seção VI, entre os Artigos 447 ao 457. Na Lei, está escrito que:
“Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.”
O CC ainda afirma que “Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.”
Conforme o Código Civil, o evicto tem direito a restituição integral do preço ou das quantias que pagou, além de – salvo estipulado em contrário:
“Art. 450. (...)
I – à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir,
II – à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção,
III – às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.”
A evicção e o vício redibitório são dois conceitos que causam confusão dentro do Direito, pois ambos estão relacionados com contratos de compra e venda. No entanto, possuem significados distintos.
A evicção, como comentado, aborda a perda da posse ou da propriedade de um objeto ou coisa vendida em questão para o dono legítimo. Sua fundamentação jurídica confere a posse para o verdadeiro dono, além de trazer reconhecimento em juízo de qualquer ônus sobre a coisa.
Já o vício redibitório é aquele em que a coisa ou objeto apresenta um vício oculto que o torna impróprio para uso ou que diminua o seu valor. Nesse caso, não tem como se perceber avarias a olho nu no momento da compra e, após que o adquire, pode rejeitar, exigir reparação ou abatimento do preço.
Para ser redibitório, o vício deve ser oculto – e não visível – de maneira que o adquirente não tenha possibilidades de saber que ele existia no ato da contratação/compra.
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