Evasão é substantivo feminino. O termo vem do Latim evasio, de evadere, que quer dizer “fugir, escapar”.
Representa ato de fuga, de escape, de sumiço, ou seja, é a ação de abandonar algo, de desistir, de afastar-se de alguma coisa, do local em que se encontra.
O significado de Evasão é também descrito como a ação de alterar o objetivo, de mudar a direção, sendo o mesmo que evitar, iludir com astúcia ou habilidade.
Figurativamente, evasão é o ato de argumentar de maneira vaga, utilizando pretextos para evitar uma resposta objetiva, evasiva. É uma forma de escapar de alguma dificuldade.
Em outro sentido figurado, evasão é a deslocação de um local para outro, saída.
É o nome dado à situação em que acontece o abandono do aluno, ou seja, que deixa de frequentar as aulas, mesmo estando matriculado na escola. Juntamente com a repetência, a evasão escolar é considerada um dos principais problemas da educação brasileira.
Muitos fatores podem favorecer a evasão escolar. Um deles, inclusive, é o desânimo dos alunos pelas repetências sucessivas, mas também outros problemas podem provocar esse problema. São exemplos:
No Brasil, a quantidade de jovens entre as idades de 15 e 17 anos fica em aproximadamente 10 milhões. Conforme a Constituição Federal de 1988, todos têm direito à educação, entretanto 1,5 milhão de jovens não se matriculam, enquanto outros 700 mil abandonam a escola durante o ano letivo.
E o número piora: são mais 600 mil que são reprovados pelas faltas. Isso quer dizer que 27% dos jovens brasileiros estão fora da escola.
De acordo com informações atuais, 1 em cada 4 brasileiros entre 15 e 17 anos abandona os estudos anualmente.
A evasão escolar afeta negativamente a sociedade, pois muitos dos jovens se relacionam com a violência e a criminalidade, impactando a segurança pública. Em termos financeiros, são R$ 3 bilhões de prejuízos todos os anos por causa do abandono escolar.
É um crime financeiro que aborda toda a remessa de divisas para outro país sem fazer a declaração da repartição federal competente, ou seja, é o despacho de dinheiro para o exterior, em nome de uma pessoa física ou jurídica, sem a devida declaração dos impostos pertinentes.
Conhecido também como evasão cambial, a evasão de divisas prejudica o sistema financeiro nacional. Tal crime está definido na Lei nº 7.492, de 1986, mais especificamente no Art. 22:
A evasão de divisas provoca um desfalque nos cofres públicos, sendo definido como uma transferência furtiva do dinheiro que pertence à sociedade.
Evasão fiscal é uma expressão presente na área da Economia e designa um meio ilício de representação de operações para se livrar do pagamento de impostos. A evasão fiscal é comumente conhecida como sonegação ou desvio de tributos, tanto por ocultação de renda ou por outro artifício por parte do contribuinte, tais como:
Dentro desse contexto, o contribuinte viola a lei fiscal ou o regulamento fiscal daquele determinado país.
A evasão fiscal é a ação de suprimir ou reduzir o valor do tributo. A Lei nº 4.729, de 1965, define a evasão fiscal justamente em seu Art. 1°, informando que a pena para tal ato pode chegar a detenção de seis meses a dois anos, além de multa (de duas a cinco vezes o valor do tributo).
Os sinônimos de Evasão são:
Os antônimos de Evasão são: