Eutanásia é um vocábulo que tem raiz no grego, onde eu, pode ser traduzida como “bom” ou “boa”, e thanatos como “morte”. Assim, etimologicamente a palavra significa boa morte. Em sua acepção atual a eutanásia designa a atitude de um indivíduo que escolhe morrer com o auxílio da medicina diante de uma doença incurável e que lhe inflija demasiado sofrimento. A palavra foi criada em 1623 pelo filósofo inglês Francis Bacon (1561 – 1626).
A prática da eutanásia gera muita polêmica e controvérsia em todo o mundo. Em países como Portugal e Brasil ela é proibida. Contudo, em alguns países tais como a Holanda, a Bélgica e a Suíça existe uma legislação sobre a eutanásia e em alguns casos ela é concedida ao enfermo como um direito.
A ideia da eutanásia é que a morte de uma pessoa enferma que vive um sofrimento muito grande é um bem. Além de dar fim a dor do indivíduo, ela também traz alívio aos parentes e amigos que acompanham o sofrimento do seu ente querido sem poder fazer nada.
Porém, sob outra perspectiva ela pode ser considerada uma forma de promover um suicídio ou mesmo um tipo de assassinato, e aqui reside toda o debate em torno da prática da eutanásia.
Em geral os maiores opositores da eutanásia são pessoas ligadas a religião. Para os cristãos, por exemplo, a vida é um dom de Deus e somente Ele tem o direito de decidir quando e como uma pessoa deve morrer, e assim a eutanásia seria um pecado grave, que não difere de um homicídio.
Aqueles que defendem a eutanásia tem argumentos mais racionais a respeito, e consideram que promover a morte de um indivíduo condenado a sofrer de maneira irreversível é uma boa ação, que além de acabar com o sofrimento do paciente e de todos os envolvidos, também causa um alívio financeiro, eliminando os gastos diversos que eram despendidos para manter a pessoa viva num estado de constante sofrimento ou como muitas vezes acontece num estado vegetativo.
Pode-se dizer que existem duas formas de se praticar a eutanásia. Temos a eutanásia ativa, que é aquela que em geral acontece nos países onde a prática é legalizada. Aqui a eutanásia é feita sob cuidados médicos de forma a minimizar ao máximo o sofrimento do paciente seja qual for a medida tomada para provocar-lhe a morte. Nesse tipo de eutanásia são tomadas então providências para que o paciente venha à óbito, como a aplicações de injeções ou ministração de determinados medicamentos.
Quando temos a eutanásia passiva não são aplicados ou tomadas providencias para promover a morte do paciente, aqui o que acontece é que deixa-se de fornecer os recursos que permitiam o paciente viver, por exemplo, pode-se desligar os aparelhos que o mantinham respirando ou deixar de dar determinado medicamento.
Em resumo, na eutanásia ativa a morte é provocada, enquanto que na eutanásia passiva ela não é impedida.
Outros termos que aparecem sempre vinculados com o termo eutanásia são a distanásia e a ortotanasia. A ortotanasia é uma forma de eutanásia passiva, é deixar que a doença do paciente siga seu curso e este tenha uma morte natural. A raiz “orto” da palavra vem do grego e quer dizer reto, correto. Esse tipo de procedimento emprega-se em pacientes em estado vegetativo e em doentes incuráveis em estado muito grave.
Já a distanásia pode ser entendida como o antônimo de eutanásia. Na distanásia tomam-se todos os procedimentos possíveis para que a vida do paciente se prolongue independentemente de qual for o seu estado de saúde, o que garante que este fique mais tempo vivo próximo aos seus entes queridos, mas ao mesmo tempo promove uma morte lenta e sofrida.
De acordo com as leis brasileiras a eutanásia é um crime. O médico que promover a eutanásia por mais que este tenha boas intenções será indiciado por homicídio. Contudo, esse terá uma pena mais branda se provar que o que fez foi como uma genuína intenção de ajudar e aliviar um sofrimento, então seu ato será classificado como homicídio privilegiado, quando é levado em conta que o ato teve um grande valor moral ou social.
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