Estado de sítio, considerando os sentidos de cada palavra (estado como “situação” e sítio como “cerco militar”), nos remete a uma situação anormal de uma cidade ou nação.
Atualmente estado de sítio é mais utilizada como definição de um estado de exceção, quando uma nação, por exemplo, está sob ameaça, podendo ser de guerra ou de calamidade pública, e pode ser instaurado como medida provisória de proteção do Estado. Geralmente o estado de sítio é o recurso para uma situação de emergência extrema, já que implica a suspensão do exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
A instauração de um estado de sítio também submete os poderes Legistativo e Judiciário ao Executivo, quando este assume todo o poder que normalmente é distribuído num regime democrático, com o pressuposto de garantir e defender a ordem pública.
No Brasil, o estado de sítio pode ser declarado pelo Presidente da República, após ouvidos os pareceres do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, sendo que este último concede a autorização para o regime de exceção. A medida, pela Constituição de 1988, pode ser decretada nos casos de comoção grave de repercussão nacional, declaração de estado de guerra, ineficácia de um estado de defesa anteriormente decretado ou resposta a uma agressão armada de potência estrangeira.
O Conselho da República, composto por 14 membros, é formado pelo vice-presidente, os presidentes e líderes da maioria e minoria da Câmara e do Senado, o ministro da Justiça e seis cidadãos escolhidos pelo presidente e pelo Congresso Nacional.
O Conselho da Defesa Nacional pode ter variação em seu número, sendo composto pelo presidente, vice-presidente, ministros relevantes e assessores militares das três forças armadas.
O estado de sítio prevê situações em que o Estado pode reduzir liberdades dos cidadãos, proibir reuniões, restringir a circulação de determinados indivíduos, requisição de bens, além de intervenção em empresas públicas, não podendo interferir na integridade pessoal, na liberdade de religião e no direito a vida, entre outros direitos inerentes a toda pessoa humana.
Não podendo durar mais de 30 dias para o restabelecimento da ordem, o estado de sítio pode ter prolongamento em casos de conflito armado. O prolongamento, no entanto, deve ser aprovado pelo Congresso Nacional.
O Brasil passou por um estado de sítio no segundo mandato de Getúlio Vargas, como resultado de revoltas criadas através da Aliança Nacional Libertadora, uma entidade de cunho comunista que criou um clima de revolta.
Na ocasião, Getúlio ampliou em muito seus poderes, dando ensejo à criação do Estado Novo, que durou de 1937 a 1945, período em que o então presidente foi o único mandatário da Nação, sem a presença dos órgãos executivo e legislativo.
O estado de defesa é uma situação de exceção que pode ser aplicada em ocasiões específicas, quando a Nação pode estar em perigo iminente, e antecede o estado de sítio. No caso de estado de defesa, sua implementação só pode ser feita por 30 dias e prorrogada uma única vez, por período não superior a outros 30 dias.
Quando o estado de defesa não é capaz de neutralizar as ameaças, o governo, na pessoa do presidente e ouvidos os devidos Conselhos, tem o poder de instaurar o estado de sítio.
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