Estado civil é uma expressão com duas palavras classificadas como substantivo masculino (civil ainda é um adjetivo de dois gêneros). O termo estado vem do Latim status, que significa “condição, situação”, de stare, que é “estar, ficar de pé”. Já o termo civil vem do Latim civilis, que significa “relativo a um cidadão, à vida pública, adequado a quem vive na cidade”.
O significado de Estado civil descreve a situação civil de um indivíduo relacionada ao matrimônio, isto é, a sociedade conjugal. Chamado também de estado conjugal, o estado civil também pode indicar a situação de uma pessoa mesmo sem a dependência da vontade humana – por exemplo, em situações de nascimento.
Dentro da Legislação brasileira, existem cinco tipos de estado civil. São eles:
Por isso, estados coloquiais, como, por exemplo, “amigado”, “amasiado” ou “convivente” não são considerados estados civis perante a lei, isto é, são erradas e não possuem qualquer valor jurídico.
O estado civil tem sua importância, afinal é uma informação que não só para conhecimento, serve também para diversas ações da vida de um indivíduo, como é o caso do momento de preenchimento de documentos, comprovantes e atestados de estado civil, declarações, entre outros.
União estável não é considerado um estado civil por lei, porém é uma expressão muito utilizada por casais que não se casaram – sem qualquer motivo de impedimento – mas que convivem como marido e mulher. União estável é vista como uma entidade familiar, entretanto uma pessoa em união estável tem como estado civil “solteira”, pois não houve qualquer forma de matrimônio.
Concubinato é a convivência que impede que um homem e uma mulher se casem.
Vale descrever os cinco tipos de estado civil:
Solteiro
É o estado civil de uma pessoa que nunca se casou – isso vale tanto para aquelas que possuem um relacionamento estável ou não.
Casado
É o estado civil de uma pessoa que está em uma união matrimonial por meio do casamento civil – isso vale independentemente do tipo de regime de bens acordado.
Separado
É o estado civil de um indivíduo que não vive mais com o(a) companheiro(a), mas ainda não está em situação de divórcio.
Nesses casos, o indivíduo pode solicitar a separação judicial para que os deveres como sociedade conjugal acabem.
Divorciado
É o estado civil do indivíduo que teve o pedido de separação homologado pela justiça – passa-se do separado para o divorciado, enfim.
Viúvo
É o estado civil de uma pessoa que já não tem seu(sua) cônjuge vivo, isto é, que já é falecido(a).
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