Espólio é uma palavra que se origina do latim spoliare, que originalmente tinha como significado roubar, privar da posse, usar de meios ilegais para obter algo de alguém, usar de violência ou fraude para conquistar algo, esbulhar e etc. Assim, espólio pode ser entendido como o conjunto de bens adquiridos de forma ilegal, seja em um ato criminoso ou durante uma carreira criminosa.
Contudo, hoje em dia, além de ter um significado ligado à pilhagem e ao roubo, tem também outros significados. Assim, espólio pode ser, de certo modo, sinônimo de herança, consistindo no conjunto de todos os bens deixados por um falecido para uma ou mais pessoas.
Um outro sentido comum para a palavra está ligado às guerras, onde espólio aparece como sinônimo de despojo. E ainda como sinônimo de despojo podemos usar a palavra espólio para se referir ao que sobra, ao que fica de sujeira ou de material não utilizado depois que algum serviço é executado. Por exemplo: ao se construir uma casa, sobrarão alguns materiais que não serão mais utilizados, ou ainda, numa reforma, velhos itens como portas ou janelas, por exemplo, serão substituídos tornando-se sobressalentes. Essas sobras são também consideradas como espólios.
Espólio, herança, testamento e inventário são termos que se relacionam entre si e por isso muitas vezes são confundidos, contudo eles têm diferenças significativas apesar de tratarem das mesmas questões.
No meio jurídico, o termo usado para designar a pessoa falecida que deixa o espólio é de cujus. O termo é latino e deriva da expressão de cujus sucessione agitur que pode ser traduzida como “de cuja sucessão se trata”. De cujus é então um eufemismo para defunto ou morto usado para se referir no processo legal à pessoa de quem será recebido e espólio ou herança.
O espólio consistirá então no conjunto de bens materiais que alguém deixou ou deixará para os seus herdeiros. O espólio faz parte da herança, pois essa além de constituir-se dos bens materiais também englobará os direitos e os deveres pendentes relativos ao de cujus.
Já o inventário será um documento que visa ajudar na organização da herança consistindo em uma lista detalhada de tudo o que está sendo deixado, para que depois, por exemplo, esses bens possam ser divididos se for o caso.
Enquanto isso, o testamento é um documento, onde qualquer pessoa a partir de alguns procedimentos legais simples e tendo mais de 16 anos, deixa registrado o que quer deixar como herança e pra quem quer deixar.
Em guerras, ao longo da história, é muito comum que exércitos vencedores se apoderem de bens e propriedades dos seus inimigos derrotados. Esses bens e propriedades adquiridos são conhecidos como espólios ou despojos de guerra.
Esses espólios podem ser tanto aqueles adquiridos depois de uma batalha campal, como armas e equipamentos deixados pelos derrotados, como aqueles que se adquiri depois da invasão de um território, podendo consistir de todo tipo de bens, incluindo bens imóveis.
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