Egresso é uma palavra com origem latina, “egressus”, significando “saída” ou “escape”. A palavra é derivada de “egredi”, que tem o sentido de “partir”, “afastar-se”, e é formada por “ex” (para fora) e “gradi” (mover-se, deslocar-se).
Egresso, no nosso português atual, significa “o que saiu, que se afastou”, ou mesmo, o que se retirou de algum lugar. Trata-se de um adjetivo que qualifica alguém que deixou de pertencer a uma sociedade ou a uma comunidade qualquer dentro da sociedade onde vive.
Egresso também pode ser utilizado como substantivo masculino, nomeando uma pessoa que deixou um convento, uma faculdade, uma universidade. No caso de ser um padre que deixou o convento, ele desistiu da vida eclesiástica mas, em outros casos, tanto pode ter saído antes ou depois da conclusão do curso. Assim, um egresso que terminou o curso, já tem uma formação acadêmica, enquanto que o egresso que trancou a matrícula, é o desistente.
A palavra egresso também é frequentemente utilizada para quem deixa um sistema prisional. Assim, torna-se referência para um infrator ou criminoso que era um detento e que, tendo cumprido a pena ou se aproveitado de alguma benesse da legislação, acabou por se livrar da prisão, tornando-se, portanto, um egresso do sistema prisional ou do sistema penitenciário.
Para o egresso do sistema prisional existe a Lei de Execuções Penais, que estabelece em seu artigo 26 duas categorias de egressos: a primeira, quando o condenado é liberado definitivamente, sendo considerado egresso até um ano depois de sua saída da prisão. A outra categoria é o libertado condicionalmente, que fica considerado egresso dentro do período em que está em liberdade condicional.
Depois dos prazos estabelecidos pela lei, o libertado do sistema perde a qualificação jurídica de egresso, assim como a assistência que recebe do Estado pela sua situação, retornando à vida normal de cidadão.
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