Significado de Domicilio Fiscal


O que é Domicilio Fiscal



Domicilio fiscal é o endereço de uma empresa ou pessoa que tem cadastro nos órgãos responsáveis pela arrecadação de impostos. Na sociedade no dia a dia, poucas pessoas sabem o que isso significa, mesmo sendo algo muito simples.

Domicilio fiscal é uma expressão oriunda da junção de duas palavras conhecidas, domicilio e fiscal. A origem real da expressão “domicilio fiscal” vem do latim, mais precisamente da palavra “domicilium”, na qual seu significado pode ser entendido como “endereço fixo de uma pessoa”. Este último significado pode ser achado também no latim na palavra “domus”, que quer dizer casa.

O diferencial é que a palavra “Fiscal” se refere diretamente a tudo aquilo que vem do fisco, isto é, é referente a tudo que está ligado aos órgãos e instituições do governo que têm responsabilidade pelos impostos.

Pela lei n° 4.191/1962, vigente desde então em território nacional, está caracterizado como o domicilio fiscal da pessoa física contribuinte, o próprio endereço na qual esse indivíduo reside.

Caso o local onde essa pessoa reside não seja conhecido ou não possa ser encontrado de nenhuma forma, o domicilio fiscal então será a principal sede onde tem sua atividade econômica.

Se estivermos falando de uma pessoa jurídica privada, teremos então que a sede do seu estabelecimento será o seu domicilio fiscal.

Diferentemente da anterior, a pessoa jurídica de direito privado terá como seu domicilio fiscal a sede de sua administração.

Em caso de haver alguma mudança de domicilio fiscal, a Receita Federal deverá ser informada em um prazo de até 15 dias, para que tudo fique nos conformes.

Domicilio fiscal e domicilio civil podem ser bem diferentes um do outro. Um cidadão pode fazer o registro da sede de sua empresa como uma forma de referência, fazendo assim com que a Receita Federal seja notificada, isto é, será mais fácil para a Receita Federal ter este endereço como o certo, até que as autoridades responsáveis possam achar o indivíduo em seu domicilio registrado, que é a sua própria residência permanente.

Há uma ótima alternativa para pessoas que não têm o domicilio fiscal em um local físico, que é o escritório virtual. Esta ideia se torna uma boa opção para microempreendedores que normalmente trabalham de forma individual, que não precisam de funcionários.

Neste caso, o escritório virtual fica localizado em algum prédio comercial em alguma região da cidade, e será registrado como domicilio fiscal ou como o endereço comercial de uma ou até mais que uma empresa.

O que acontece é que a empresa em questão paga por este tipo de serviço que, além do registro, fornece outros benefícios como receber cartas que virão em nome da outra empresa que está no local. Também pode ser oferecido serviços de recepção compartilhada ou de secretária, incluindo no pacote espaço de cowork, sala para fazer reuniões e etc.

Muitos microempreendedores usam o escritório virtual quando não podem ter uma sede fixa para sua empresa. O escritório virtual também será útil para não fazer associação do endereço residencial com o CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, devido às restrições de legislação no tocante as atividades em que o empresário está relacionado.

Domicilio fiscal para MEI

Outro detalhe para os MEI, microempreendedores individuais, que se refere ao caso de não terem um local fixo para exercer sua atividade, é que eles devem informar o seu domicilio fiscal quando estiverem fazendo o cadastro na Receita Federal.

Isso facilita muito o trabalho de muitos MEI, como é o caso de escritores e designers, que podem trabalhar de qualquer lugar usando seu notebook. Comumente, o domicilio fiscal do MEI é a própria casa, mas também pode ser um escritório virtual.

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