Domiciliado é uma palavra da gramática portuguesa classificada como um verbo, sendo o particípio da palavra domiciliar. O significado de domiciliado é aquele que se encontra residente com o objetivo ou caráter de permanência. Concomitantemente, domiciliar é o mesmo que dar ou tornar-se fixo o domicílio.
Por ora, o substantivo masculino domicílio, o qual tem sua origem etimológica no latim domicilium refere-se ao local destinado para o estabelecimento de residência fixa e habitual. Ainda sim, há a palavra residenciado, que nada mais é do que uma flexão do verbo residenciar.
A diferença entre domicílio e residência para o direito civil é conceituada no artigo 70 do Código Civil da lei n 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Conforme este artigo e o subsequente, domicílio é o lugar em que uma pessoa estabelece como sua residência com o objetivo de permanecer definitivamente.
Quanto à residência, o artigo 71 diz que se um indivíduo possui várias residências onde vive de forma alternativa, considera-se como domicílio qualquer uma delas. Sendo assim, atribui-se ao termo domiciliado o significado jurídico do lugar em que o indivíduo possui vínculo por meio de contratos que se celebra com empresas prestadoras de serviços como, por exemplo, as companhias de energia, água e telefone.
É comum redigir documentos, como é o caso de contratos ou petições iniciais em que se deve preencher residente e domiciliado, cuja forma gramaticalmente correta deve seguir a seguinte regra simples: após inserir os dados pessoais como o nome completo, estado civil, profissão deve-se escrever “residente e domiciliado à” e, em seguida, inserir o endereço completo.
Outra dúvida que geralmente ocorre na redação detalhada destes termos diz respeito ao gênero adequado, ou seja, domiciliado ou domiciliada. Por ora, deve-se observar quem é o sujeito. Deste modo, se a referência é a um homem deve-se colocar domiciliado, mas se for mulher o termo deve ser alterado para “domiciliada”.
Paciente domiciliado é um termo geralmente empregado por empresas de Home Care, cujos cuidados médicos são realizados na própria residência do indivíduo, uma vez que o mesmo não pode se deslocar até uma clínica ou hospital. Por ora, são comuns os casos de pacientes domiciliados e acamados, ou seja, que estão convalescentes em suas camas.
Prisão domiciliar está prevista no artigo 317 do Código de Processo Penal. É uma prisão alternativa com o cumprimento de regras. O detento só pode sair de casa mediante autorização judicial.
Os sinônimos de domiciliado são: