Dissídio é uma palavra de origem latina, “dissidium”, que vem de dissidência, desinteligência, dissensão, discórdia.
Atualmente o termo dissídio é muito empregado no direito trabalhista, principalmente nas negociações salariais, sendo a forma de reivindicação dos trabalhadores em épocas de negociação salarial.
O dissídio tanto pode ser individual quanto coletivo. No caso de individual, geralmente a questão é resolvida com um processo trabalhista. No caso do dissídio coletivo, trata-se de uma empresa ou mesmo uma categoria profissional ou de empresas que buscam na negociação o atendimento de suas reivindicações.
Os dissídios acontecem em épocas distintas para cada categoria, e geralmente a principal reivindicação é o aumento salarial, os chamados dissídios salariais. Assim, podemos acompanhar pelos órgãos de informação o dissídio farmacêutico, o dissídio da construção civil ou o dissídio dos motoristas.
Promovidos pelos sindicatos das categorias, a cada novo dissídio estabelecem-se reivindicações além do aumento salarial, buscando para a categoria que está em negociação melhores condições de trabalho e benefícios diversos, ainda não atendidos pela legislação trabalhista comum a todos.
A negociação coletiva ainda é o melhor meio de uma categoria profissional buscar o atendimento de suas reivindicações, mas pode não funcionar a contento. Se os objetivos não forem alcançados, busca-se a Justiça do Trabalho para resolver a questão e esta, na medida do possível, busca negociar entre a categoria e os empresários para se chegar a um acordo que beneficie ambas as partes. Caso esse acordo não se concretize, resta ainda a decisão judicial, que deverá ser acatada tanto pelos trabalhadores quanto pelas empresas.
O último recurso de qualquer categoria para que suas reivindicações sejam atendidas é a greve, quando os trabalhadores decidem “cruzar os braços”. Nesse caso, a Justiça do Trabalho intervém para a decisão final, que deve ser acatada sob pena de multa.
Dissídio Jurisprudencial
Não é só no âmbito trabalhista, no entanto, que existe a questão do dissídio. Pode ocorrer de um tribunal de nível de comarca ou mesmo estadual dar uma interpretação divergente de uma lei federal ou de outro tribunal, gerando recursos especiais que deverão ser julgados para que haja uma consonância com a lei federal.
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