O substantivo feminino dispensa vem de dispensare do latim, e na língua portuguesa possui algumas acepções diferentes.
O termo pode ser compreendido como o ato ou efeito de dispensar ou ser dispensado. Na área do Direito dispensa é a rescisão de contrato que libera alguém de um dever, trabalho ou cargo. O nome do documento em que essa liberação é requerida também é chamado de dispensa.
A palavra dispensa pode ser ainda entendida como a permissão que dá o direito a alguém de não fazer alguma coisa, por exemplo, a dispensa do serviço militar obrigatório. Dispensa também pode ser sinônimo de demissão.
A palavra pode aparecer também com o significado de jogar fora, descartar, não ter mais interesse em algo ou alguém. Uma garota que dispensa seu namorado, por exemplo, ou o pré-adolescente que dispensa os seus brinquedos.
Dispensa ou Despensa
Dispensa e despensa são palavras parônimas, ou seja, fazem parte do grupo de palavras da língua portuguesa que possuem significados diferentes, mas uma grafia semelhante. Ambas estão corretas, contudo sua semelhança faz com que muitas vezes uma seja escrita no lugar da outra.
O termo dispensa como dito, tem como significado demissão, o ato de dispensar, uma liberação, o documento que atesta a dispensa, enfim.
Já despensa é um compartimento presente em algumas casas, uma espécie de armário, geralmente encontrada na cozinha e que serve para guardar alimentos ou utensílios domésticos.
Dispensa da Licitação
O termo dispensa de licitação vem do Direito, mais especificamente do Direito Administrativo, e se refere a questões contratuais relativas à contratações de serviços e compras de bens na esfera da administração publica.
O governo federal, estadual ou municipal, de acordo com a lei precisa criar uma licitação, um documento com todas as especificações legais referentes a aquisição de bens ou contratação de serviços, com o devido regulamento, para que empresas se candidatem e o poder público possa escolher entre as candidatas qual mais se encaixa com aquilo que se precisa comprar ou contratar.
Contudo, em alguns casos, essa licitação não é necessária ou precisa ser dispensada, é a chamada dispensa de licitação.
Exemplos de casos onde temos a dispensa de licitação seriam, por exemplo, num caso de emergência, quando há algum desastre natural, uma guerra, ou algo do tipo; quando são constatadas fraudes na licitação; quando um fator de ordem macroeconômica impede a continuação do contrato; quando a contratação tem um valor muito irrisório; quando não há interessados na licitação; para a compra de gêneros perecíveis; quando há um acordo internacional; na compra de equipamentos que serão utilizados pelas forças armadas; na contratação de entidades que trabalham ao apoio e educação de presidiários; na contratação de uma instituição que trabalhe com portadores de deficiência física e etc.