Depositário infiel é um termo jurídico empregado para se referir ao indivíduo responsável em guardar um objeto que não lhe pertence e que permitiu com que o mesmo desaparecesse ou que fosse roubado. De outro modo, esse mesmo indivíduo deixou de ser um depositário fiel.
A palavra depositário tem sua origem etimológica no latim deponere, cujo significado atribuído é a pessoa a qual se entrega ou aquela em que se confia algo ou alguma coisa. Por ora, se entende que existe uma relação de confiança entre ambas as partes.
Sendo assim, a Constituição Federal brasileira prevê em seu artigo 5º, em especial no inciso LXVII, que atos ligados ao depositário infiel podem configurar em prisão, assim como os casos de obrigação alimentícia e inadimplemento voluntário.
A prisão do depositário infiel também é prevista no artigo 652 do Código Civil brasileiro. Em contrapartida, em 1969, estabeleceu-se o Pacto de San Jose da Costa Rica, o qual ficou mais conhecido como a Convenção Americana de Direitos Humanos.
O Brasil passou a integrá-lo em 1992 e não permitiu mais a prisão do depositário infiel, ao contrário, deve o indivíduo responder o devido processo em liberdade.
De acordo com a Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão do depositário infiel é ilícita em qualquer modalidade, já que toma por base o artigo 7º do Pacto de San Jose da Costa Rica, o qual diz que ninguém deve ser detido por causa de dívidas.
Quando um empregador desconta a parcela da Previdência Social referente ao salário do funcionário, mas não faz o devido recolhimento para o INSS.
Quando um empresário realiza uma venda, cujo valor cobrado é incluído no preço e sonega o valor devido dos impostos ao Governo.
O significado de Depositário Infiel está na categoria Significados