DCTF é a sigla referente ao nome de uma declaração cuja entrega mensal à receita federal é obrigatória. Nesta declaração deverá conter as informações de todas as contribuições e tributos averiguados pelas pessoas jurídicas, independente do ramo de atuação. Para a apuração destes tributos e entrega faz-se necessária a utilização de programas específicos instalados no computador e através da internet.
O significado de DCTF é declaração de débitos e créditos tributários federais.
Ao preencher o documento também é essencial informar se cada imposto foi devidamente pago, se foi parcelado e se ainda há compensações e créditos.
Exmplos de impostos que devem ser declarados, entre outros, na DCTF são:
Sigla | Nome do Imposto |
IRRF | Imposto de renda retido na fonte |
IRPJ | Imposto de renda pessoa jurídica |
IPI | Imposto sobre produtos industrializados |
CSLL | Contribuição social sobre o lucro líquido |
ICMS | Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços |
Etc.
O contribuinte pessoa jurídica tem a obrigatoriedade de entregar a DCTF, que de acordo com o seu faturamento será determinado se a empresa deverá fazer a entrega mensal ou semestral. A obrigatoriedade abrange as empresas isentas, as imunes e todas as de direito privado, inclusive as que são equiparadas, e também as fundações e autarquias se forem gestoras do seu próprio orçamento. Se a DCTF não for entregue no período proposto pela Receita Federal, que no caso é até o décimo quinto útil do mês subseqüente ao pagamento destes impostos e tributos, a mesma estará sujeita a multas.
Algumas empresas estão dispensadas da entrega da DCTF, são elas: as que não tiveram qualquer rendimento durante o ano corrente, ou seja, estão inativas, as que são classificadas como micro e também os órgãos públicos.
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