Caracteriza-se como danos morais a prática por alguém de um ataque à moral e à dignidade das pessoas através de uma ofensa à reputação da vítima causando danos psicológicos e intelectuais, ou seja, qualquer ação que afete a reputação de uma pessoa é considerado como dano moral.
O significado de danos morais está ligado ao ato de denegrir os princípios que regem os ideais e os costumes da boa convivência em sociedade de uma pessoa, no âmbito da sua privacidade, nome, imagem, intimidade, dignidade ou a qualquer parte do seu corpo físico.
A palavra moral como substantivo se refere a uma área filosófica que estuda o modo como as pessoas se comportam no meio em que vivem e com a sociedade; já o termo moral como adjetivo refere-se ao caráter da pessoa.
Quando alguém sofre um ataque a qualquer um de seus bens físicos, à sua dignidade e aos seus costumes conjuntamente, e este de alguma forma atrapalhe ou dificulte sua vida profissional configura-se como dano moral e material.
Qualquer pessoa que sofrer um desacato à sua dignidade e se sentir insultado ou ofendido tem o direito de entrar na justiça com uma ação de danos morais contra o autor deste, caso disponha de provas. Essa pessoa, de igual modo tem o direito de pedir indenização por danos morais.
A indenização por danos morais só pode ser exigida caso a vítima tenha provas concretas do ato. Desta forma, toma-se então posse do seu direito conforme descrito na constituição Federal no artigo 5º Inciso V; direito este, que depois de muito tempo de discussão foi instituído.
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