Significado de Curadoria


O que é Curadoria



Curadoria é um substantivo feminino. O termo vem do Latim cura, que significa “ato de cuidar, de vigiar, de tomar conta.”

O significado de Curadoria está ligado a diversos tipos de atividades. Seu conceito é: o cargo ou função do curador, indivíduo que possui a responsabilidade de administrar os bens de um menor emancipado ou também de alguém que está ausente das obrigações próprias.

Dessa forma, entende-se que uma curadoria tem a função de “curar”, isto é, de proporcionar zelo, atenção com alguma coisa ou mesmo cuidado.

É claro que a curadoria pode não ser apenas composta por uma só pessoa, mas sim por um grupo de pessoas, tais como uma diretoria. Nesses casos, a curadoria funciona no planejamento de eventos, promoções ou outras ocasiões – desde o debate da proposta até a organização e realização destes.

Curadoria de arte

A palavra curadoria é muito conhecida na área artística-cultural: o curador terá como responsabilidade a manutenção de artes em museus, por exemplo.

Outro contexto nessa área de curadoria de arte é associado ao processo de organização e montagem da exposição pública de um conjunto de obras de determinado artista ou mesmo um conjunto deles.

Porém, atualmente um curador de arte não só atua na organização: a definição dele já abrange a intermediação não somente das artes visuais, mas também com outras áreas de produção – mesmo dentro das artes criativas e também em áreas voltadas para a organização da informação.

A curadoria de arte atualmente é considerada uma ação que define tendências e comportamentos, além de comprovar sua importância perante o compromisso educacional na sociedade – mediando projetos de artes e gerindo a interação da população com eles. Isso se chama curadoria educativa.

Curadoria especial

A curadoria especial é uma expressão que faz parte da área do Direito, tratando-se de uma ação que permite a definição de um advogado dentro do processo penal, com decisão de um juiz, para que ele tenha a liberdade de defender uma pessoa incapaz, ou seja, que não possui capacidade de constituir uma deseja por si só.

Por isso, o conceito de curador especial pode ser explicado como aquele que está incumbido, de forma judicial, a defender incapazes, menores ou órfãos, que possuam alguma incapacitação psicológica ou mental.

A curadoria especial está descrita no artigo 33 do Código do Processo Penal. No Código de Processo Civil, se a situação abranger este caso, a curadoria especial pode ser lida no artigo 9.

Muitos confundem a curatela com a tutela. Enquanto a curatela é o ato de ter um curador ligado a uma pessoa que possua algum problema psicológico ou mental (de forma absoluta ou relativa), a tutela é aquela pessoa que cuida de um menor, como, por exemplo, um instituto de proteção a órfãos ou outros menores que não possuem contato com os pais.

Ou seja: enquanto o tutor zela por um menor (em situações em que há a total ausência dos pais), o curador terá a função de representar alguém que já é adulto, porém incapaz, mas presente.

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