CSLL é uma sigla existente na língua portuguesa e que significa Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
A CSLL foi criada pela lei 7869/1988 e, como o nome já diz, é uma contribuição, é um tributo federal brasileiro. Por causa dela, todas as PJ, sigla utilizada para pessoa jurídica podem apoiar a Seguridade social de modo financeiro. Além das PJ, também o podem fazer aquelas que são a elas equiparadas pelo IR, sigla para Imposto de Renda.
Seguridade Social é composta por recursos que são provenientes de poderes públicos, sejam eles federais, estaduais e municipais. Também compõem a Seguridade Social os recursos provindos das contribuições sociais feitas pelas pessoas jurídicas. A Seguridade Social objetiva a proteção do cidadão em seus direitos à saúde, à aposentadoria e a situações de desemprego.
A CSLL é calculada com base no lucro líquido tido durante o período de apuração que acontece antes da provisão do IR. A base de cálculo, assim como as alíquotas, estão previstas pela lei, no artigo nº 57 da lei 8981/1995.
As pessoas jurídicas podem fazer a opção pelo apuramento do IR por lucro real, arbitrado, presumido ou por estimativa. As que assim o fizerem, devem proceder da mesma maneira com a CSLL.
A pessoa jurídica realiza o pagamento da CSLL através da utilização de um documento chamado DARF. DARF é uma sigla que significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O DARF deve ser pago nas agências bancárias indicadas pela Receita Federal.
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