Copyleft é um termo de origem inglesa que é traduzido para o português como autorização de cópia de uma obra. O termo surgiu da junção de duas palavras, a saber: copy que significa “cópia” e left que é o mesmo que “esquerdo”. Literalmente, o termo seria “esquerdo de cópia”, mas com a adequação linguística é utilizado como “permitida à cópia” ou “livre direito de cópia”.
Deste modo, Copyleft é o direito ou licença concedida para que uma obra possa ser livremente modificada, assim como distribuída de forma não comercial. Por outro lado, o termo é também um trocadilho da palavra copyright ou “direito de copiar”, que se refere ao direito assegurado ao proprietário da obra e que, por conseguinte, não se pode realizar nenhuma reprodução da mesma sem a devida autorização.
Já no copyleft, é assegurado o direito de utilização ou reprodução da obra sem que haja impeditivos ou possíveis problemas de ordem jurídica. O termo também difere de domínio público, o qual diz respeito ao livre uso das obras que podem ser traduzidas, arranjadas ou mesmo adaptadas por outras pessoas. No copyleft o autor determina o tipo de permissão que será concedida a terceiros.
A popularização do uso do termo copyleft se deu a partir de 1988 por meio da licença GPL (General Public License, ou em português “Licença Pública Geral”) quando foi dada a Richard Stallman a sugestão de utilizar a expressão “Copyleft – all rights reversed” que é um trocadilho para “Copyright – all rights reserved”, sendo que neste os direitos do autor são preservados.
Em outras palavras, o copyleft funciona como uma espécie de termo adicional à licença da obra ou produto que pode ser concedido através dos seguintes tipos:
Copyleft “forte” e “fraco” - É forte quando todos os tipos de derivações precisam permanecer sob a licença copyleft. É fraco quando não há a necessidade de que as derivações estejam todas sob a mesma licença;
Copyleft “completo” e “parcial” - É Completo quando todas as partes podem ser modificadas por terceiros. É parcial quando se exime algumas partes das referidas obrigações;
Compartilhamento pela mesma licença (share-alike) - Refere-se ao tipo de obra derivada que deve ser distribuída com a mesma licença pertencente à obra original.
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