Contratualismo é um substantivo masculino. O termo vem de contrato, que tem origem no Latim contractus, significando “acordo, significância”, mais o sufixo –ismo, do Latim –ismus, do Grego –ismós, é em geral forma nomes de ação.
O significado de Contratualismo conceitua as correntes filosóficas que buscam esclarecer a importância e a origem da composição das ordens sociais para a humanidade.
Durante os séculos XVI e XVII, uma das grandes questões que fizeram parte dos debates filosóficos era associada com a natureza humana, além de como foi o surgimento das sociedades civis.
O contratualismo compreende as teorias políticas que acreditam na origem da sociedade como o fundamento do poder político a partir de um contrato.
O contrato social é definido como uma ferramenta que estabelece direitos e deveres, embasando o direito dos homens em viver sob o regime de leis por meio das quais é determinado a cada um o que é seu, assegurando-se contra a usurpação por parte de todos os outros.
Contratualistas são os filósofos que buscaram explicar qual foi a origem da sociedade e o fundamento do poder político em um contrato social entre os indivíduos. Para os contratualistas, o Estado civil era uma instituição “fabricada”, ou seja, que não surgiu de maneira gradual e espontânea. Por isso, eles tentavam entender em que momento e com quais razões essa entidade foi criada, já que hoje ela administra a vida das pessoas com regras e leis.
Alguns nomes muito famosos estão envolvidos com tal filosofia política, tais como Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau.
Os três contratualistas, mesmo com três diferentes conclusões, afirmavam que a origem do Estado e da sociedade em si está em um contrato social: embora antes as pessoas tenham vivido em um estado de natureza, um pacto formado por grande parte dos indivíduos de uma comunidade criou regras de convívio social e instaurou as instituições de poder político.
Desse modo, eles defendiam que o Estado surgiu a partir de um acordo das pessoas acerca de alguns componentes essenciais que garantissem a existência social.
Para o inglês Thomas Hobbes, o contrato social surgiu pela necessidade do homem de ter controle sobre si mesmo, isto é, porque o homem é o maior inimigo dele mesmo.
Para ele, o homem possui uma aspiração de destruição, de manter seu domínio sobre seus semelhantes – como se fosse um estado de guerra, de competição constante. É o “estado de natureza” de superioridade sobre os demais, de modo a derrubar os seus rivais para que os seus desejos íntimos possam ser alcançados.
Para que as pessoas deixassem de sentir medo e insegurança por conta desse estado de natureza, tornou-se fundamental existir um poder que fique acima das pessoas de maneira individual. O Estado, nesse sentido, se desenvolve como uma maneira de controlar os instintos destrutivos do homem e assegurar a proteção da vida das pessoas.
Para o também inglês John Locke, o contrato social surgiu por conta da necessidade de elaborar uma forma de julgamento parcial dos interesses individuais das pessoas.
Para ele, o Estado existe para que haja uma jurisdição acima do julgamento de cada indivíduo, conforme os seus interesses. Ou seja, os cidadãos possuem liberdade para escolher o seu governante, dando-lhe poder para governar o Estado.
O Estado tem responsabilidade de resguardar o direito à propriedade privada e à liberdade.
Locke era bastante conhecido por ser bastante crítica aos regimes ditatoriais ou de monarquia, por isso procurava defender um sistema mais democrático.
Já o francês Jean-Jacques Rousseau tinha uma ideia bem diferente de “estado de natureza”. De acordo com sua ideia, o ser humano é essencialmente bom, entretanto a sociedade o corrompe.
Rousseau acredita que todo poder emana do povo e precisa ser liderado por ele. O poder emana (tem sua origem) do povo e, através de seu nome, deve ser exercido. Rousseau considera que o povo, portanto, tem a soberania.
O povo escolhe seus líderes para governar, isto é, pessoas que exercerão o poder em seu nome para alcançar os interesses em comum da população. É uma forma de dizer que há renúncia da vontade própria para a vontade comum (geral).
Antes do contratualismo, outra doutrina filosófica existia e abordava a ideia do “direito natural”. O nome: Jusnaturalismo.
O Jusnaturalismo é um fundamento que afirma a existência de um direito natural dos seres humanos, partindo do pressuposto de que os direitos naturais são assim em razão de três possíveis motivos: