Comoriência é um substantivo feminino com origem no Latim comoriens, que significa “aquele que morre junto”, de com, que é “junto” e moriens, que quer dizer “o que morre”, do verbo morire, que significa “morrer”.
O significado de Comoriência descreve a presunção legal de duas ou mais pessoas que morrem ao mesmo tempo. São pessoas que possuem vínculos sucessórios (isto é, são reciprocamente herdeiros) e pode não haver hipótese de averiguação sobre quem morreu primeiro, considerando-se assim simultâneos.
A comoriência é um termo que faz parte do Direito Civil e pode ser vista no Artigo 8 do Código Civil de 2002. Este artigo dispõe:
“Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.”
A determinação de qual pessoa faleceu primeiro interfere no direito de sucessão. Um exemplo de situação é quando ocorre a morte de um casal, na mesma ocasião, que não tinha filhos ou qualquer herdeiro direto. Neste exemplo, procura-se envolver os possíveis herdeiros colaterais das famílias do homem e da mulher.
Se ocorrer comprovação que o homem morreu primeiro, a mulher passa a ser a herdeira e, consequentemente, com sua morte, os sucessores serão os parentes dela. Obviamente, se não for possível comprovar qual indo ao óbito primeiro, a morte será considerada simultânea – assim, a família de cada um irá dividir a herança. Esta é uma determinação existente na Lei do país, sendo que é uma situação impreterível relacionada ao esclarecimento sobre os direitos plenos do herdeiro e na partilha do patrimônio.
O termo premoriência descreve a situação em que o marido “pré-morreu” à esposa, isto é, foi-se definida a precedência da morte de um dos envolvidos em uma ocasião. Levando-se em conta o exemplo acima (casal sem filhos), se foi determinado que o homem morreu antes, os parentes da mulher falecida são os herdeiros diretos.
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