Cofins é a sigla para designar um tributo federal, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
A Cofins é uma contribuição social que tem como objetivo financiar a Seguridade Social, em suas áreas fundamentais, incluindo entre elas a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública. Trata-se de uma alíquota aplicada sobre o valor bruto de faturamento das empresas, que deve ser recolhido aos cofres públicos.
Atualmente são dois os regimes aplicados pela Cofins para recolhimento: o cumulativo, para as empresas que adotam o sistema de tributação pelo Lucro Presumido, e o sistema não cumulativo, cobrado das empresas que escolhem o sistema de tributação pelo Lucro Real, uma opção que permite que o valor da contribuição seja descontado da receita bruta obtida pela empresa.
Como tributo federal, a Cofins atinge todos os contribuintes jurídicos, ou seja, as empresas legalmente constituídas, e também pessoas equiparadas às empresas, seguindo a regulamentação do Imposto de Renda. A exceção aplicada é para as empresas de pequeno porte e as microempresas, que fazem a opção de recolhimento de impostos pelo sistema Simples Federal, que reúne num só recolhimento uma série de impostos aplicados às empresas. O Simples Federal reduz a carga tributária para facilitar a legalização dos microempreendedores.
O Simples Nacional isenta do recolhimento da Cofins, mas inclui os tributos federais IRPJ, CSLL, PIS, IPI, além dos estaduais e municipais, como ICMS e ISSQN, num único código de arrecadação.
Alíquotas
O cálculo da Cofins é baseado nas receitas auferidas pelas pessoas jurídicas sobre as quais essa contribuição incide, e independem do tipo de atividade exercido pela empresa ou a classificação segundo o Código Nacional de Atividade Econômica em que a empresa se insere. A base de cálculo é o faturamento mensal e as receitas eventuais conseguidas pela empresa, o que se denomina Receita Bruta em termos contábeis.
Para as empresas que adotam o sistema de regime cumulativo da Cofins, a base de cálculo é de 3% sobre a Receita Bruta, enquanto que as empresas optantes pelo regime não cumulativos, o percentual pode chegar a 7,6% da Receita Presumida.
Existem casos em que a alíquota da Cofins pode ser zerada, aplicado principalmente quando se tem como objetivo a compra de determinados produtos ou serviços, mas isso não implica na isenção da empresa, devendo ser apenas uma situação provisória.
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