CLT é uma sigla que significa Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT é um conjunto de normas legais que regulamentam os direitos do trabalhador no Brasil. Sua origem é o ano de 1943, quando o então presidente Getúlio Vargas através do Decreto-lei nº 5.452 do dia 1º de maio sanciona a lei que está em voga até hoje, determinando o rumo do Direito Processual do Trabalho e do Direito do Trabalho no país.
A CLT é bastante antiga e ao longo dos anos vem recebendo alterações de modo a fazer com que as leis trabalhistas atendam às exigências históricas do seu tempo. E assim sempre vem recebendo críticas ora oriundas da classe empresarial ora da classe trabalhadora, as vezes de ambas e também ao longo dos anos de intelectuais ligados aos mais diversos ramos do saber. Contudo, apesar de seus defeitos a CLT é a principal garantia e maior instrumento que regulamenta os direitos e deveres do trabalhador e do empregador.
É graças a CLT e aos seus avanços através das décadas que os trabalhadores brasileiros tem assegurados uma jornada de trabalho delimitada, um período de férias remunerada anual, carteira de trabalho, seguro desemprego, assistência média, auxílio doença, organização sindical, aposentadoria, décimo terceiro salário, fundo de garantia por tempo de serviço e etc. Conquistas históricas que beneficiam tanto trabalhadores urbanos como aqueles das áreas rurais.
A partir da sigla CLT surgiu a expressão “celetista”. Celetista é aquele trabalhador que trabalha vinculado a CLT, ou seja, tem os seus direitos assegurados pela previdência social e em sua carteira de trabalho. O termo é adotado também para diferenciar aqueles trabalhadores que tem os seus direitos estabelecidos de outra forma. Existem trabalhadores que exercem sua função como pessoa jurídica (PJ) e também os servidores públicos que tem sua atividade trabalhista regulamentada pelo regime jurídico estatutário federal.
No Brasil uma empresa pode contratar trabalhadores através do regime CLT mas também pelo regime PJ, referente a Pessoa Jurídica. No regime CLT o trabalhador ou celetista tem os seus direitos e deveres assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho e passa a ter um vínculo com a empresa, torna-se seu empregado ou colaborador.
Já no regime de Pessoa Jurídica o trabalhador é autônomo, não tendo vínculo com nenhuma empresa além daquele estipulado no contrato de prestação de serviço ou de fornecimento. O trabalhador PJ é então mais livre, este pode estipular o seu preço, fazer os seus horários, escolher para qual cliente quer trabalhar e qual atividade quer desenvolver.
Profissionais que atuam sob o regime de Pessoa Jurídica em geral são da área de Comunicação, Jornalismo, Design Gráfico, Publicidade e etc. É muito comum também profissionais da área de Contabilidade, Arquitetura e Tecnologia da Informação serem PJ.
A vantagem de ser um trabalhador CLT é que todo mês uma quantia determinada está garantida em forma de salário além de uma série de benefícios. Já para um profissional PJ, os valores recebidos mês a mês variam e este não tem garantido nenhum benefício.
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