Significado de Civil


O que é Civil



Civil é uma palavra de origem latim mais propriamente dita civilis. Civil que tem o significado de cidadão e representa todas aquelas pessoas que não fazem parte das forças armadas do seu país, ou seja, que não são militares. Essa definição foi dada pelo direito internacional humanitário.

Essa mesma nomenclatura pode ser utilizada também para nomear algo relativo aos cidadãos de um país e também, para denominar algo que é feito segundo as leis não religiosas, ou seja, um ato civil.

Civil, segundo o dicionário é:

  • Um substantivo masculino ou feminino singular
  • Um adjetivo masculino ou feminino singular

Ainda, esse termo pode ser utilizado em conjunto com uma variedade de outros termos como casamento civil, direito civil, guerra civil, estado civil, código civil, construção civil, entre outros.

Civil é também um termo utilizado de maneira coloquial para definir aquelas pessoas que não tem uma profissão ou uma ocupação em particular e, nesses casos, são especialmente utilizados por membros instituições com estrutura parecida com a de uma unidade militar, como a polícia.

Ainda, para elucidar o significado do termo “civil”, segundo o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, a palavra remete a proteção as pessoas comuns, ou civis em tempos de guerra no qual é afirmado que que as pessoas quando estavam nas mãos do inimigo, deveriam de certo modo ter algum tipo de status no que se refere a lei internacional. A pessoa quando era mantida como prisioneira de guerra, estria protegida pela  Terceira Convenção, e se no caso essa pessoa é um civil estaria coberto pela Quarta Convenção. “Já para o pessoal médico que presta serviço para as forças armadas, a mesma, estaria sob proteção da Primeira Convenção.” e completa, dizendo que não existe, então, um status intermediário nessas situações, essa afirmação foi dada no ano de 1958.

  • Casamento civil: o casamento civil nada mais é do que um contrato entre o estado e duas pessoas tendo como objetivo principal a união legal dos mesmos. Também é o tipo de união que não é religiosa. Chama-se casamento civil por que é uma união contraída por dois civis.
  • Guerra civil: a guerra civil, do latim “bellum civile”, nada mais é do que a briga, ou guerra armada entre grupos opostos dentro de um mesmo estado ou nação.

Esse tipo de conflito tem como objetivo, normalmente, a dominação do território do oponente e geralmente são movidos por ganância ou por justiça.

  • Construção civil: construção civil nada mais é do que o termo que abrange a construção de casas, barragens, edifícios, estradas e aeroportos, entre outras estruturas dos mais variados tipos, nas quais acontece a participação colaborativa de uma equipe multidisciplinar com arquitetos, engenheiros civis e demais técnicos de variadas áreas.
  • Direito civil: o direito civil, nada mais é do que uma vertente do direito que trata exclusivamente do conjunto de normas e regulamentos dos direitos e deveres de ordem privada, ou seja, é aquele ramo do direito que regula as ações dos cidadãos entre si.
  • Estado civil: o estado civil, ou conjugal, é referente a situação de uma pessoa em relação à sociedade.

Sob a lei do Brasil só existem cinco definições de estado civil e elas são: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo, não aceitando legalmente os demais termos populares como amigado. 

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