O substantivo feminino, citação significa o ato de dizer ou escrever palavras de um outro autor, como também significa fazer referência a uma pessoa ou algo.
Citar também pode ser sinônimo de dizer. Quem diz alguma coisa cita algo. Assim, citação é sinônimo de menção, alusão.
A citação é muito usada em textos acadêmicos e aparece também com alguma frequência na literatura, entretanto ela pode aparecer também no cinema, no teatro, nas artes plásticas e mesmo numa conversa informal.
É sempre importante, por uma questão até de bom senso, indicar o nome do autor cujo qual se faz a citação. Contudo, quando temos uma citação em que não é possível identificar a autoria, costuma-se usar “autor desconhecido” como referência.
No Brasil, especialmente em trabalhos acadêmicos, mas também na literatura científica de um modo geral, as citações obedecem as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT.
De acordo com as normas em voga estabelecidas pela ABNT, podemos classificar as citações em três tipos principais.
Quando na citação é apresenta as mesmas palavras utilizadas pelo autor na obra original, chamamos de citação direta. De acordo com a ABNT se essa citação ocupa três linhas, ele deve aparecer destacada entre aspas. Contudo, se a citação excede o tamanho de três linhas ela deve aparecer com um recuo em relação ao texto padrão, sem o recurso das aspas e com um tamanho de fonte menor.
Se o autor de um texto pega a ideia de um outro autor e a reescreve com suas próprias palavras, então dizemos se tratar de uma citação indireta.
E a ABNT também regulamenta a citação da citação. Nesse caso o autor de um texto aproveita a citação que um outro autor fez e a introduz no seu próprio trabalho.
Citação no direito
O termo citação também aparece no direto. A citação, no âmbito jurídico, designa uma intimação judicial, ou seja, um ato processual que visa fazer com que o réu torne-se ciente de que está sendo processado, e possa então tomar as devidas providências para que possa se defender de maneira legal.
Quando o réu não é conhecido ou não existe certeza jurídica sobre quem ele é, ou quando o seu paradeiro é ignorado, o código do processo civil em seu artigo 231 aponta que nesta circunstância deve ser feita a chamada citação por edital.
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