Aviso prévio é uma lei trabalhista em que a empresa ou o empregado decide reincidir o contrato de trabalho. Existem dois tipos de aviso prévio: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado. O aviso prévio trabalhado significa que a empresa dispensou o funcionário e que o afastamento não é imediato, devendo o trabalhador cumprir sua jornada até completar o período máximo de 30 dias. Existe o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado. O aviso prévio indenizado é quando o desligamento é imediato, devendo o empregador pagar encargos trabalhistas.
O aviso prévio indenizado é quando a demissão do funcionário ocorre por decisão da empresa, sem justa causa e em caráter imediato. Neste caso, o aviso prévio deve ser comunicado em até 90 dias. O pagamento da recisão deve ser realizado em até 10 dias corridos após a confirmação da demissão. Somam-se ao valor recebido pelo funcionário pelo desligamento imediato da empresa, o salário proporcional aos dias trabalhados até a demissão, 13º salário e verba correspondente às férias.
O aviso prévio significa que a empresa desligou o funcionário sem justa causa e quer a recisão imediata do vínculo trabalhista. Esse encargo não é pago quando o contrato entre empregador e empregado tem prazo determinado, caso dos empregos temporários.
A origem desse encargo trabalhista está no Artigo 81 do Código Comercial de 1850.
Em 1916, o artigo 1221 do Código Civil traz a referência do aviso prévio na modalidade de locação de serviços. Nessa citação, fica claro que o empregador ou empregado podem recindir o vínculo. Ainda no artigo do Código Civil, as condições para quebra do contrato são: antecedência de 8 dias, quando o vínculo for de um mês ou mais, antecedência de 4 dias se a remuneração for semanal ou quinzenal ou com antecedência de 1 dia se o vínculo for inferior a 7 dias.
A lei do aviso prévio entrou no Direito Trabalhista na Lei 62 de 5 de junho de 1935. No artigo 34 da Lei 4888/65, o aviso para representantes comerciais é pago somente após seis meses no caso de contrato indeterminado. O aviso prévio foi mencionado na Constituição pela primeira vez na Constituição de 1988 no inciso XXI do artigo 7º que diz “o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.
No aviso prévio indenizado, o empregador quer a demissão imediata do funcionário, sem causa determinada. No aviso prévio trabalhado, o empregador demite o funcionário sem justa causa, e este continua cumprindo sua jornada por 30 dias.
Agora, se o empregado pediu seu desligamento da empresa, ele pode pedir a dispensa do cumprimento do aviso prévio trabalhado. Mas, o empregador pode não concordar com tal solicitação e, se o empregado quiser se desligar mesmo assim, ele tem que pagar um salário mínimo à empresa a título de aviso prévio indenizado.
Já o aviso prévio trabalhado significa que a empresa mandou o empregado embora sem justa causa e exige que o demitido trabalhe 30 dias. O funcionário pode escolher entre não trabalhar sete dias ao término do período do aviso ou cumprir jornada de duas horas a menos. É importante frisar que, se o trabalhador tiver faltas durante o aviso, essas ausências serão descontadas na revisão.
Existe um “aviso prévio trabalhado em casa” que não existe legalmente. Trata-se de uma proposta feita pela empresa que funciona da seguinte maneira: o trabalhador fica em casa por 30 dias e recebe aviso prévio depois disso. O motivo desse acordo informal? O empregador ter mais tempo para fazer o pagamento.
Terminamos este artigo falando sobre o novo entendimento sobre o aviso prévio. Segundo a Lei no12.506/2011, a proporcionalidade do aviso prévio indenizado é em relação ao tempo trabalhado na mesma empresa. Quem trabalhou no mesmo lugar por 1 ano continua o período de 30 dias. A nova lei aplica-se a quem trabalhou na empresa por 1 ano além do primeiro. Neste caso, haverá 3 dias de acréscimo para cada ano trabalhado, não ultrapassando 90 dias. Enquadram-se nessa lei os demitidos depois de sua vigência (13/11/2011).
O significado de Aviso prévio indenizado está na categoria Significados